Mudanças internas e criação de novos cargos estão entre as adaptações percebidas no mercado empresarial
O controle de dados hoje é entendido como um ativo de grande valor para empresas com capacidade analítica, especialmente na economia digital, que geram estrategicamente novas oportunidades de negócios.
Mas para que isso seja possível diante do novo cenário da proteção de dados pessoais estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), tem sido percebida no mercado empresarial a necessidade pessoas com conhecimento específico para ocupar cargos antes não existentes, focadas no cumprimento da Lei e ainda de maneira a viabilizar seus negócios.
Isso porque o tratamento de dados abrange da coleta e utilização até a difusão, por pessoas físicas e jurídicas, independentemente do meio com que o fazem ou do país onde estejam localizados os titulares cujos dados são coletados. É um assunto relativamente novo sobre o qual não apenas as empresas precisam se adaptar, mas também seus profissionais. Todos estamos caminhando num aprendizado conjunto. Mesmo porque a LGPD não é um manual com check-list. Cada empresa precisa estudar e internalizar os princípios da Lei para conseguir se adaptar.
E quais são essas novas posições?
São considerados dois principais agentes correlacionados no tratamento de dados: o controlador – quem decide sobre o tratamento de dados – e o operador – quem efetivamente realiza o tratamento.
Existe ainda a função de DPO (Data Protection Officer) conhecido também como encarregado.
Os dois primeiros agentes são identificáveis dentro do processo empresarial em que são definidos quais dados e de que forma serão tratados, assim como sua forma de armazenamento e exclusão. Essas duas funções não necessariamente geram um novo cargo dentro das empresas. Mas, no último caso, o mercado tem enxergado o DPO como uma posição dentro da empresa, com uma nova responsabilidade, e muitas vezes atrelada à ouvidoria já que o encarregado será elo entre as pessoas da empresa e os usuários dos quais foram coletados os dados, bem como entre a empresa e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados o que se refere à prestação de relatórios de impacto e resolução de casos.
É para esta função em especial que observamos o mercado empresarial e até órgãos públicos se estruturando para receber um DPO recém contratado, terceirizado ou mesmo treinando seus profissionais-chave.
É sem dúvida uma oportunidade para diversas áreas do conhecimento se atualizarem e desenvolverem uma nova profissão, uma vez que a LGPD não limita quem pode ou deve ser o encarregado, se da área de tecnologia, se do direito, se administradores. O fato é que toda mudança precisa ser estudada conforme as necessidades particulares de cada empresa.
Na dúvida, a forma mais segura para estruturar a adequação à LGPD é tendo consultores ou assessoria de profissionais com know-how . Profissionais que já atuem nessa seara saberão orientar todos os setores da empresa e reestruturar fluxos de trabalho compatíveis com a capacidade empresarial evitando, portanto, riscos de vazamento, uso indevido dados e sanções.
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