Medida Provisória nº 881/19 foi convertida em Lei em 20 de setembro de 2019

Foi sancionada, em 20 de setembro, a Lei n. 13.874/2019 que istitui a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica e que traz medidas de desburocratização e simplificação de processos aos empreendedores. Vejamos algumas das principais mudanças para os empresários:

Societário

Como já apresentamos em publicações anteriores, nas questões societárias e negócios, o texto aprovado fato separa o patrimônio dos sócios das dívidas da pessoa jurídica, alterando a forma como a desconsideração da personalidade jurídica era aplicada. A nova Lei restringe as situações de desvio de finalidade da empresa e confusão patrimonial.

Sociedade Limitada Unipessoal

Ao contrato social poderá ser aplicada a identificação da empresa constituída de um único sócio, seguindo as regras do regime de Sociedade Limitada.

Extinção do e-Social

Haverá a unificação dos sistemas contidos no e-Social em um novo sistema mais simplificado para comunicação ao Fisco dos dados de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Documentos digitais

Os registros públicos, tais como registro civil, abertura de empresas e o registro de imóveis, agora podem ser escriturados, publicados e conservados em formato eletrônico. E os documentos públicos digitais passam a ter o mesmo valor dos documentos originais físicos.

Contratos

Além disso, pontuamos outra importante novidade: o Código Civil receberá modificação sobre a celebração de negócios jurídicos (contratos e acordos, por exemplo). As partes poderão estabelecer entre si regras de interpretação das condições acordadas ainda que estas sejam diferentes das previstas em lei.

Outras medidas

Entre outras medidas, também são modificadas pela Lei da Liberdade Econômica questões trabalhistas, tais como emissão eletrônica das carteiras de trabalho e a dispensa de registro de ponto quando a empresa tiver até 20 empregados.

Vetos

Por fim, alguns dispositivos da MP 881/19 foram vetados, por exemplo: a aprovação automática de licenças ambientais e a flexibilização de testes de novos produtos ou serviços eventualmente perigosos ou nocivos à segurança nacional, segurança pública ou sanitária ou saúde pública.

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