É bastante comum hoje vermos entre startups e pequenas empresas um processo que se acostumou a chamar de “pejotização”, que é a contratação da equipe por meio de contratos de prestação de serviços, que podem ou não prever uma exclusividade com a empresa, mas certamente garantem a possibilidade de negociação de pagamentos um pouco maiores pela não incidência de verbas trabalhistas.
E a maior fundamentação que o STF tem usado para esse entendimento que vem adotando é a Lei da Liberdade Econômica e sua previsão de validade da contratação, se feita de forma esclarecida e livre entre as partes. Isso abre um grande leque de possibilidades de negociações de contratos, comportando ajustes diferentes, para diferentes situações. Além de garantir maiores oportunidades tanto para contratantes quanto contratados de recebimento de verbas como bonificações e gratificações por desempenho.
O interessante é notar que o entendimento do STF é no sentido de que em se tratando de acordo entre pessoas adultas e esclarecidas, onde ninguém está se aproveitando da ignorância de seu interlocutor, vale a máxima “o combinado não sai caro”.
Quantas vezes não se percebe que a Justiça Trabalhista é usada intencionalmente por pessoas que combinaram de livre e espontânea vontade uma relação de prestação de serviços, porque beneficiaria a ambas as partes, e após a rescisão a parte contratada ajuizava reclamação alegando vínculo trabalhista por algo que intencionalmente ajustou de outra forma, como se tudo fosse um grande jogo de cartas marcadas.
Mas alguns cuidados na elaboração dos contratos de prestação de serviços precisam ser adotados para aplicar-se o entendimento atual do STF, e não basta que esses cuidados se reflitam apenas no papel. A relação de prestação de serviços é diferente da relação de emprego e os critérios mais importantes nessa definição são a pessoalidade, habitualidade e subordinação, características presentes na relação empregatícia, que não devem estar presentes na prestação de serviços.
Se você quer aproveitar do movimento de “pejotização”, fique atento às questões contratuais e de compliance para escolha de fornecedores, para não errar durante esse processo!
Emília Campos