Aprovado pelo Senado com alterações, segue para a discussão na Câmara o Projeto de Lei nº 86/2015 que pretende outorgar aos proprietários de marcas de prestígio o registro no INPI a qualquer tempo.

A proteção de uma marca por meio de seu registro no INPI é sem dúvida alguma um dos fatores de maior importância para consolidação de um produto ou serviço no mercado, pois permite que o titular deste direito se proteja contra terceiros aproveitadores que vierem a fazer uso não autorizado de sua marca.

Neste sentido, algumas marcas se tornam tão conhecidas pelo público consumidor, que, em razão disso, adquirem o alto renome, ou seja, direito e proteção contra toda e qualquer outra marca semelhante independente do segmento  que atuem uma vez que o renome da marca protegida é tão grande que sua reputação reflete em todos os bens e serviços existentes no mercado nacional.

Atualmente, para que uma marca alcance o Alto Renome, o titular dos direitos marcários precisa comprovar por meio ação judicial seu grande renome no mercado nacional. E para isso a pesquisa de opinião pública é o método mais eficaz para tal comprovação. Ainda o titular pode requerer a concessão de alto renome em sua marca quando toma ciência de outro pedido de registro de marca no Brasil que possa ser associada ou confundida com a sua, independente do segmento de mercado, devendo nesta ocasião solicitar ao INPI, por meio de uma oposição, a concessão do Alto Renome.

Visando dar maior celeridade e estabelecendo critérios mais claros sobre a forma de obtenção do Alto renome,  foi criado o  Projeto de Lei Complementar nº 86/2015 que na última terça-feira, 02 de abril, foi aprovado pelo Senado.

O Projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, para sua aprovação final. Caso aprovado as lacunas na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) seriam solucionadas garantindo que o reconhecimento de alto renome às marcas seja concedido independente de oposição a pedido de registro, de processo administrativo de nulidade de registro e de ação de nulidade de registro.

© Victor Di Sessa é advogado do Malgueiro Campos Advocacia

 

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