PL 146/19 está sob análise da Comissão
Todo novo negócio precisa de planejamento contemplando estratégias e orçamento, normas específicas da área de mercado e jurisdição. Para as empresas focadas em serviços ou produtos inovadores de base tecnológica não é diferente, mas no Brasil a burocracia pode atrasar o desenvolvimento do negócio, perdendo este o timing para entrega de valor ao mercado e até, consequentemente, investimentos.
Nesse contexto, é aguardado o Marco Legal das Startups, proposto no PL 146/19 e cuja Comissão Especial foi criada em dezembro passado. O Projeto tem o objetivo de garantir a segurança jurídica desse tipo de empresa e ampliar o mercado para uma concorrência saudável com empresas tradicionais já estabelecidas.
Para tanto, estão previstas, por exemplo, a participação de startups em licitações, linhas de crédito e isenções; facilidades na fase inicial de abertura da empresa como dispensa de taxas de inscrição e registro; há intenção de alterar o Estatuto da Micro e Pequena empresa para incluir as startups no regime especial de Sociedade Anônima Simplificada (SAS); e obrigatoriedade de transparência pública somente online (no site da empresa) diferente do que hoje impõe a Lei das S.A.
O Projeto também sugere a possiblidade de contratos de trabalho temporário estendidos até quatro anos, não dois, como consta hoje na CLT. Outro tratamento especial seria dado aos sócios e investidores não aplicando a desconsideração da personalidade jurídica, de forma que o limite de perda de patrimônio seria apenas igual ao valor investido.
E, ainda, às pessoas jurídicas que contribuírem com patrocínio ou doação no desenvolvimento de startups, o texto sugere dedução de até 1% no Imposto de Renda. Já as pessoas físicas teriam dedução de até 6%.
O Marco Legal das Startups ainda aguarda votação e, se aprovado, os empresários sócios de startups já em funcionamento terão os mesmos benefícios caso venham adequar seus termos contratuais e regime de tributação.
Temos um post sobre a escolha do regime tributário para startups, clique aqui para ler.
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