PLC 249/2020 

 O Projeto de Lei Complementar 249/2020 com o propósito de regular e abrir novas oportunidades para o ecossistema de startups foi aprovado na semana passada (14/12) pela Câmara dos Deputados trazendo uma definição controversa, porém objetiva, de quais empresas podem ser consideradas startups para efeito de Lei. 

O texto considera como startups aquelas empresas recém abertas ou em operação recente (CNPJ registrado há menos de dez anos) cujo modelo de negócio e seus produtos e/ou serviços são baseados em inovação. Além disso, o faturamento bruto anual não pode ultrapassar R$ 16 mi.  

Leia mais sobre o Marco Legal das Startups que já comentamos aqui no blog

Esse Projeto abriu discussão para um sandbox regulatório que permita às empresas de inovação atuarem com mais liberdade no mercado brasileiro. E para isso, que os Órgãos regulatórios brasileiros precisam criar novas regras para dar um tratamento diferenciado às startups se comparado às demais empresas, visto o plano experimental das atividades de inovação. 

O mercado também comemora a oportunidade de investimentos-anjo sem que o investidor necessariamente tenha poder decisão ou participe da gestão, tampouco que tenha prejuízo do seu patrimônio para cobrir dívidas da investida. Vale ressaltar que o investidor poderá compensar no seu imposto de renda perdas e ganhos de todos os aportes quanto investir. 

Também terão tratamento diferenciado os funcionários que adquirirem stock option tendo reduzidas as tributações por Imposto de Renda e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

O PLC deverá agora ser avaliado pelo Senado. Continuamos acompanhando. 

 

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