Documento detalha o formato das informações a serem preenchidas

Em setembro deste ano pessoas físicas, jurídicas e exchanges que realizarem operações com criptoativos no mês anterior – agosto – deverão prestar informações à Receita Federal através do sistema Coleta Nacional, no e-Cac.

Na IN RFB 1888/19, publicada no último mês de maio, estava prevista a criação e publicação de um manual para orientação à prestação de dados das operações com criptoativos no seu respectivo layout de preenchimento, o que pode ser acesso aqui: Manual de orientação do leiaute .

Esse documento merece especial atenção porque apresenta detalhadamente as regras de preenchimento da planilha, campo a campo, tais como: tabelas com códigos e descrição de operações; valor das taxas executadas em Reais; símbolo dos criptoativos negociados;  etc.

Para entender quem deve declarar, a autarquia disponibilizou orientações gerais: Manual da Receita Federal. Este documento designa as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil e no exterior obrigadas a declarar e contém prazos para cada caso.

O acesso ao sistema Coleta Nacional só é permitido com o uso de certificação digital ou código de acesso. Se você ou sua empresa ainda não possuem um certificado digital, observe abaixo a lista de certificadoras autorizadas pela Receita Federal. Clique aqui para consultar.

É importante notar que o primeiro prazo de transmissão mensal das informações corre até o dia 30 de setembro de 2019.

Outro ponto importante é que pessoas físicas estão obrigadas a prestar informações apenas caso o montante do mês ultrapasse R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Na ocasião da publicação da IN RFB 1888/19, explicamos a Normativa em vídeo no nosso canal. Sugerimos que assista e esclareça suas dúvidas: Como e por que prestar informações de operações com criptoativos a Receita Federal?

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