Receita Federal publica normas e prazo de envio da DITR do exercício 2019

A Receita Federal divulgou as normas e o prazo para que pessoas físicas e jurídicas enviem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019, pela internet ou presencialmente em um dos postos de atendimento.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1902/2019, tanto pessoa física quanto jurídica  proprietárias, titulares, possuidoras de título de imóvel rural ou usuárias desse são obrigadas a declarar a propriedade. E ainda, aquelas que perderam a posse do imóvel rural entre 01 de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração e o inventariante de imóvel rural em partilha de espólio não concluída.

O Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2019) disponível no site da Receita deve ser utilizado para preenchimento da DITR com informações dos documentos de informação, atualização cadastral e apuração do imposto sobre a propriedade.

O prazo para envio on-line abrirá em 12 de agosto e ficará disponível até as 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2019.

Para entrega do arquivo digital (em mídia removível) o contribuinte deve orientar-se pelo horário de atendimento das unidades de atendimento da Receita Federal nas mesmas datas acima.

Havendo necessidade de retificar ou incluir algum dado, a DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas mais as alterações.

O valor do imposto, quando acima de cem reais, poderá ser divido em até quatro vezes, com parcelas mínimas de R$ 50,00. E as declarações entregues depois de encerrado o prazo sofrerão multa de 1% ao mês sobre total do imposto, resultando em valor não inferior a R$ 50,00. Por isso, vale notar que as declarações apresentadas no dia 30 de setembro deverão ter o DARF de valor único ou do valor referente à primeira parcela quitado no mesmo dia. Não há prorrogação.

É importante que o contribuinte guarde o recibo gerado pelo Programa que comprova a apresentação da DITR 2019 para efeito de comprovação futura caso necessário.

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