Quem vai regular a aplicação da LGPD? 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada pela Lei nº 13.853/2019 com autonomia técnica e decisória para ser órgão responsável pela orientação preventiva à órgãos públicos e empresas de todos os setores e tamanhos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), fiscalização, advertência e posterior aplicação de penas caso a caso. Será também papel da ANPD avaliar necessidade de transferência de dados de pessoais coletados no Brasil para autoridades no exterior e autorizar essa transferência seguindo os princípios indicados na LGPD. 

Segundo o Governo Federal, a ANPD será fonte de informações seguras sobre a LGPD, e estará disponível para tirar dúvidas de empresas e cidadãos, e receberá sugestões e denúncias. 

Sua formação já está em andamento e hoje está composta de 5 membros do Conselho Diretorcomo já mencionamos aqui no blog. Ao todo, os membros do colegiado – não remunerados e com mandato de pelo menos dois anos – serão representantes do Executivo Federal, do Senado, da Câmara dos Deputados, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, além do Comitê Gestor da Internet no Brasil e representantes da sociedade civil atuantes na área de proteção de dados pessoais, profissionais atuantes em instituição científica, tecnológica e de inovação, e ainda representantes do setor empresarial. 

É importante notar que tanto a LGPD quanto a ANPD foram criadas para aumentar a segurança de dados no nosso País. Apesar disso, há em vigor a mais tempo outras possibilidades de denúncia e análise dos casos de violação dos direitos do cidadão que envolvem dados pessoais. Órgãos e entidades que, inclusive, virão a dar suporte a ANPD. 

No ano passado, publicamos um material orientativo para download gratuito sobre a LGPD e o que considerar para adequação da sua empresa. Baixe aqui: Guia LGPD  

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