O Ofício-Circular 4/2023 da CVM, publicado no último 4 de abril, nos moldes das últimas manifestações da autarquia, não trouxe novidades quanto ao seu entendimento sobre o tema “tokens” e, demonstrando consistência, confirmou expressamente um posicionamento que já era esperado em relação aos tokens de renda fixa e de recebíveis, chamados de “TR”. Há pouco tempo a CVM pediu informações sobre esses tokens aos players do mercado, por isso, era de se esperar que algo nesse sentido poderia estar por vir.

A questão se concentra basicamente na possibilidade de configuração dos TR como valor mobiliário, dos tipos operação de securitização e contrato de investimento coletivo, a depender do projeto do Token em concreto, importante ressalva feita pelo órgão, que mantém a parcela de subjetividade de sua análise, maior do que o desejável em um regime legalista.

E no caso de configurar um valor mobiliário, a oferta desse tipo de token está sujeita à todas as regras de obtenção de registro junto à CVM, obrigatoriedade de negociação em mercados organizados e observância das normas de infraestrutura de mercado, como escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação e liquidação.

Isso significa que os benefícios da utilização da tecnologia Blockchain ficam perdidos e acabam desconsiderados se todas as regras acima forem aplicadas, além do custo regulatório continuar alto. Ciente dessa questão, a CVM traz a possibilidade de ofertas de TR de até R$15 milhões serem compatibilizadas com o modelo regulatório de Certificado de Recebíveis e Crowdfunding, podendo ser emitidos por Securitizadoras de capital fechado, sem registro na CVM e conduzidas por meio de plataformas registradas na CVM, reguladas pela Resolução CVM nº 88/2022.

Mas ainda se mantém a necessidade de contratação de escriturador para o controle da titularidade dos tokens, pois este não substitui o valor mobiliário em sua representação cartular ou escritural, tampouco atua como certificado. Essa “adaptação” entre a regulamentação existente e o novo modelo de negócio trazido pela tecnologia blockchain ainda não parece estar adequada e econômica, no sentido de aproveitar as melhores características de cada um.

#mercados O regulador brasileiro tem boa vontade, só está faltando mais coragem de encarar de frente a inovação e confiar na tecnologia para substituir antigos métodos e processos e permitir que ela realmente faça diferença, melhorando a eficácia, o acompanhamento e principalmente o custo de observância da regulamentação.

 

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