Sistema Nacional de Pagamentos PIX entra em funcionamento

O Banco Central iniciou os serviços do Sistema Nacional de Pagamentos PIX na última segunda-feira, 16 de novembro de 2020. O Sistema unifica pagamentos de diversas instituições financeiras das quais os grandes bancos foram convocados a inscrever-se para oferecer o serviço aos seus usuários. Às instituições menores e fintechs é facultativa a opção por participar ou não do Sistema.
O serviço para os usuários pessoa física e MEI é gratuito. Já para as instituições financeiras há um custo relativamente baixo em relação aos tradicionais serviços de TED e DOC.
O grande diferencial do Sistema PIX que deu o que falar no mercado financeiro e meios de pagamento, é transferência imediata de valores entre pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, sem esperar pelo usual “horário bancário”. O Sistema permite transações similares aos TED, DOC e débito em conta, porém imediatas, 24 horas, inclusive aos finais de semana e feriados.
Há expectativa correndo no mercado de que no futuro o PIX possa substituir o dinheiro físico. Além disso, em curto prazo, espera-se reduzir a sonegação fiscal porque não será possível omitir do fisco os valores das transações efetuadas via PIX, uma vez que todas as instituições cadastradas no Sistema – incluindo a Receita Federal – compartilharão entre si os dados de usuários e terão registradas dados  das transações.
Nesse sentido, é importante lembrar que cada usuário, ao se cadastrar no PIX por meio do aplicativo ou internet banking da instituição bancária que usa, deverá ter ciência de que seus dados serão compartilhados através da chave PIX.
Corre também uma preocupação em torno da segurança porque uma vez imediatamente transferido o valor, não há garantia de restituição em caso de erro ou golpe. O usuário não terá como resgatar um valor já transferido pelo PIX. Portanto é de grande responsabilidade de cada usuário checar a veracidade das informações para quem está efetuando a transação.
Podem ser cadastradas até cinco chaves por banco, e estas podem ser compostas por CPF ou número de telefone ou e-mail, não sendo mais necessário informar a quem vai efetuar a transação os dados de conta e número de banco, por exemplo.
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