Operação Malha PJ sobre anos de 2015 a 2017

Iniciada em dezembro de 2019 a Operação Malha PJ da Receita Federal pretende regularizar as divergências de mais de R$1,6 bi encontradas entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) nos anos de 2015 a 2017.

Essa Operação vale para divergências no recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido especialmente sobre rendimentos de aplicações financeiras  e de JCP, situações em que há retenção dos tributos.

As empresas que receberem a Carta de Autorregularização podem recolher os valores devidos seguindo as orientações da Receita para evitar autuação, com aplicação de multas de 75% a 225% sobre o valor original e aplicação de juros de mora.

O prazo de regularização das pessoas jurídicas notificadas encerra no próximo dia 31 de janeiro de 2020.

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