Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020
Ontem, 24 de março, Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional anunciaram a prorrogação da validade de Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas pelo prazo de 90 dias – Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020.
A decisão colabora com empresários que precisem, por exemplo, concorrer em licitações ou se valer de financiamentos durante a crise econômica decorrente da pandemia do Covid-19.
Essas Certidões atestam que não há pendências no cadastro, documentos a serem entregues ou débitos, ou ainda quando a empresa tem débitos, porém suspensos, entre outras hipóteses, por decisão judicial.
É importante notar que a decisão se refere apenas a Certidões Conjuntas (RFB e PGFN) já expedidas e válidas na data de ontem.
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