A Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) deve ser enviada ao Banco Central (Bacen) até 05 de abril. Confira se você se está obrigado a declarar.
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, estão obrigadas a declarar ao Banco Central os capitais brasileiros no exterior quais sejam, ativos, bens e direitos em valor igual ou superior a cem mil dólares americanos em 31 de dezembro do ano-base 2018 (CBE Anual) ou cem milhões de dólares americanos, nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro do ano-base 2018 (CBE Trimestral).
Segundo a legislação tributária, podem ser consideradas pessoas físicas residentes no Brasil aquelas que estão permanentemente no país; aquelas com visto temporário permanente desde a chegada; estrangeiros que logo na entrada ao país apresentam vínculo empregatício; os que permaneçam no Brasil por 184 dias no período de um ano; pessoas que de modo permanente ou temporário saíram do Brasil sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva dentro dos 12 primeiros meses consecutivos, inclusive se estiver ausente para prestação de serviços a nível assalariado para autarquias ou repartições do Governo brasileiro no exterior.
Ademais, existem prazos diferentes para entrega da declaração CBE como seguem:
Declaração Anual de data-base 31 de dezembro de 2018, deve declarar no período de 15 de fevereiro a 5 de abril de 2019;
Declaração trimestral de data-base 31 de março de 2018, deve declarar no período de 30 de abril a 5 de junho de 2019;
Declaração trimestral de data-base 30 de junho, deve declarar de 31 de julho 5 de setembro de 2019;
E a declaração trimestral de data-base de 30 de setembro, por sua vez, deverá declarar no período de 31 de outubro a 5 de dezembro deste ano.
Os valores devem ser declarados na moeda original de transação já descontados os impostos.
É preciso notar que em caso de alienação dos bens declarados no ano-base 2018, não é necessário declarar agora em 2019.
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