Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020 
Publicada no Diário Oficial na última terça-feira, 23/11, a IN RFB nº 1.991/2020 traz atualizações para o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Segundo a Receita Federal, a maioria dessas atualizações se fazem necessárias porque houve diversas ações em 2019 e 2020 visando a desburocratização e a simplificação  para cumprimento das obrigações tributárias. 

Receita destaca que agora há dispensa do reconhecimento de firma do Documento Básico de Entrada (DBE), no caso de haver reconhecimento da assinatura por servidor da própria Receita Federal. E ainda, há dispensa por completo da necessidade de assinatura caso o DBE tenha sido solicitado via dossiê digital no Portal e-CAC. 

Essa IN alterou, por exemplo, o art. 4º da IN RFB nº 1863/2018, a qual indicava como obrigadas a se inscrever no CNPJ as entidades domiciliadas no exterior que praticassem no País o arrendamento mercantil externo (leasing); afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arrendamento simples; ou importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras. Na nova redação, foram acrescentadas entidades de consultoria de valores mobiliários. 

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