Empresas podem pagar multas e sofrer ação penal

Este ano a Receita Federal contabilizou mais de 25 mil empresas com inconsistências no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do período de 2015 a 2016.

Neste mês de novembro estão sendo notificadas as empresas que deixaram de recolher o Imposto retido de funcionários e fornecedores. O Órgão objetiva incentivar a autoregularização, já que a apropriação indébita causa sanções de representação fiscal penal junto ao Ministério Público Federal e ainda, multas que podem chegar a 225% sobre o valor devido.

Essas empresas deverão encaminhar a retificação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e, em sendo o caso, recolher os valores de IRRF, com os respectivos acréscimos legais.

Paralelo a isso, está em andamento a Operação Saldo Negativo pela qual a Receita Federal identificou mais de 3.500 empresas fraudadoras de tributos em todo o Brasil. Por meio da apresentação de falsas declarações de créditos e débitos (DCTFs), compensações (PER/Dcomp), de Simples Nacional (PGDAS) e previdenciárias (GFIP), uma quadrilha atuava representando essas empresas lesando a Administração Pública. Os operadores fraudadores sofrerão ações penais cabíveis e fiscalização sobre os recebidos não declarados em razão da fraude.

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