Nada é tão complexo e revolucionário do que os efeitos do “Coquetel” que forma a combinação de robótica, inteligência artificial e telecomunicações confiáveis à longa distância, em todos os lugares e em alta velocidade.

As aplicações deste Coquetel são inúmeras e revolucionará a educação, a medicina, a interação entre os Homens e a capacidade de produção das sociedades, e o Brasil não quer estar de fora desta revolução, já que trará muitos benefícios para o país, em especial para o setor que o Brasil tem maior vocação: o agropecuário.

Assim, se preparando para o próximo passo na Revolução Digital, o Brasil vem, após muita pressão e debates, adequando sua legislação e organização de forma a não impedir o desenvolvimento tecnológico do país.

Nos estudos apresentados nos debates do PL 6549/10 pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, foi demonstrado que a desoneração de equipamentos de VSat (Very small aperture terminal – antenas de pequeno porte) e Iot (Internet of the Things – Internet das Coisas), objetos importantes nesta revolução, além de promover o desenvolvimento da sociedade, pode representar um incremento na arrecadação tributária, já que “um cenário de desoneração, em que a aceleração no uso de sistemas M2M se eleva ao patamar de países mais maduros e provoca um impacto no PIB de 0,06 pp ao ano, o ganho líquido de arrecadação federal estimado seria de R$ 2,9 bilhões.”.

Em dezembro de 2020 foi sancionada a Lei nº 14.108/2020 (Lei de IoT), que levou a zero a alíquota de alguns tributos sobre equipamentos com sistemas máquina a máquina que utilizam internet (Iot). Com a Lei de Iot, se espera aquecer o desenvolvimento desta indústria, facilitando a vida de seus usuários, tornando o uso de dispositivos mais simples e  automatizando diversas tarefas.

O presidente executivo da Conexis (antiga Sinditelebrasil), em uma live promovida pelo Tele.Síntese, afirmou que, mesmo diante das atuais limitações tributárias e de infraestrutura, o mercado de IoT no Brasil quase alcançou 10% (R$ 22,8 bilhões) da receita total do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e que com a desoneração, esse montante deve chegar a R$ 50 bilhões.

A exemplo da MP das VSats, que falaremos a seguir, a isenção prevista na Lei de IoT tem prazo de cinco anos e dispensa a licença para esses equipamentos funcionarem, o que também faz viabilizar economicamente a implantação da tecnologia 5G no Brasil.

Na onda do debate de desoneração de equipamento de IoT, e após muitos anos de suplicas do mercado de fornecedores de serviços via satélite, como TV por assinatura ou banda larga satelital, a desoneração das antenas de VSat foi tratada à  parte pela Medida Provisória (MP) 1.018 de dezembro de 20. A medida visa reduzir os tributos sobre tais antenas de forma a incentivar a diversificação dos meios de acesso à conexão de alta velocidade principalmente para regiões de difícil acesso, em especial as rurais, aumentando assim a possibilidade de comunicação e produtividade do setor agropecuário.

Os efeitos da referida MP serão produzidos até 31 de dezembro de 2025 e desoneram a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), que incidem sobre as antenas de internet banda larga via satélite de pequeno porte. A TFI, cobrada quando um dispositivo é ativado, cai de R$ 201,12 para R$ 26,83; o que por consequência leva a Taxa de Fiscalização de Funcionamento, cobrada anualmente, a R$ 13,41. Já a CFRP é reduzida de R$ 10 para R$ 1,34; e a Condecine de R$ 24 para R$ 4,14.

De acordo com o Ministério das Comunicações, a iniciativa poderia gerar uma renúncia fiscal de R$ 4,5 bilhões, entre 2021 e 2030. Em contrapartida, a projeção de investimentos para o mesmo período é de R$ 8,9 bilhões, mas a aposta do governo, por enquanto, só foi até 2025, podendo, no entanto, ser prorrogada.

Segundo um estudo desenvolvido na Agência Nacional de Telecomunicações brasileira (ANATEL) esta desoneração de VSats fará crescer enormemente o número de estações receptoras, que pode passar dos atuais 300 mil pontos de conexão para 750 mil até 2025 e 2 milhões até 2027, o que representa o dobro do que estava previsto para o aumento do serviço caso não houvesse essa desoneração e que também representa, por consequência, um aumento expressivo na arrecadação tributária. [1]

Vale ressaltar, no entanto, que a MP 1018 depende ainda de ser transformada em Lei para gerar maior segurança juridica para o mercado, e sua votação deve ocorrer nos 120 dias após sua publicação, sob pena de perder seus efeitos após tal prazo, o que a sociedade deve pressionar para não acontecer até por representar grande ganho de arrecadação do próprio governo.

Apesar dos numeros e expectativas positivas da entrada do Brasil na citada revolução, ainda temos muito o que discutir e definir rapidamente para de fato podermos usufruir adequadamente dos benefícios que o Coquetel telecomunicações e tecnologia pode gerar para o desenvolvimento da Humanidade.

[1] Agência Senado

 

(c) Patrícia Schmitt 2021 Malgueiro Campos Advocacia
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