Decisão foi dada na manhã de 03 de abril em consequência da pandemia do Covid-19

O Senado aprovou hoje, 03/04, uma proposta de adiamento das sanções estabelecidas no art. 52 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entendendo que o cenário brasileiro ocasionado pela pandemia do Corona vírus – que paralisou diversas atividades públicas e privadas no País – impede adequação das medidas estabelecidas na Lei.

Fora apresentado em 30 de março o Projeto de Lei nº 1164/2020 que propunha o adiamento da aplicação das sanções previstas na LGPD, especialmente de caráter financeiro, considerando que as empresas de todos os setores estão sendo afetadas pela queda da economia e, por tanto, não haveria condições de alocar recursos nas adequações exigidas na Lei, tampouco cobrir as multas também nela estabelecidas.

A proposta era acrescentar o inciso III ao artigo 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, prorrogando a execução de sanções pelo prazo de 12 meses a contar da data prevista para vigência (14/08/2020).

No entanto, a mudança na vigência da LGPD e as sanções nela previstas foram aprovadas em conjunto a medidas emergenciais descritas no Projeto de Lei nº 1179/2020, ainda na espera de aprovação pelo Presidente, para resguardar todas as relações jurídicas de direito privado no período da pandemia do Covid-19.

Segundo o PL, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados seria adiada para janeiro de 2021, quando poderão iniciar processos nessa seara. Já multas e outras sanções poderiam ser aplicadas a partir de 01 de agosto de 2021.

Outros projetos de lei foram propostos este ano, como: PL 510/2020 que propõe instituir o Dia Nacional da Conscientização da Proteção de Dados Pessoais para 15 de agosto de cada ano; e o PL 100365/2020 que propõe incluir entidades filantrópicas nas exceções de aplicação da LGPD estabelecendo limites de multa a essas entidades.

É preciso lembrar, no entanto, especialmente às empresas em funcionamento ainda que em modo de teletrabalho ou home office, que as adequações à LGPD são importantes para proteção tanto das pessoas de quem foram coletados os dados quanto do negócio como um todo. As multas são apenas consequências do não cumprimento. O importante é estruturar e manter a segurança da informação sempre, especialmente tempos de crise para evitar danos ainda maiores.

Se a sua empresa ainda não sabe do que se trata a LGPD ou quer entender o processo de adequação, leia o material que preparamos e assistas aos vídeos no nosso canal no YouTube. Os links seguem abaixo:

 Guia sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

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