É preciso provar dolo antes de penalizar
Nesta quinta-feira, 12/12, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria que deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarado é crime.
Por considerarem a dívida declarada, o empresário que intencionalmente não pagar o ICMS-Próprio pode receber pena de detenção de seis meses a dois anos mais multa, porque o ato configura crime de apropriação indébita, no qual é cobrado do consumidor o valor do imposto somado ao preço do produto ou serviço, mas o valor não é repassado ao Estado.
Sendo o ICMS a principal fonte de receita tributária dos Estados, e tendo eles mais de R$ 12 bi não recolhidos só no ano de 2018, o Supremo abriu votação para unificar o entendimento dos Tribunais já que, uma vez declarada, essa dívida não pode ser considerada sonegação. A decisão recebeu seis votos contra três, deixando expresso que a simples falta de pagamento do ICMS não gera a penalidade acima mencionada, antes é preciso comprovar dolo para que seja crime.
Assim, o valor do ICMS não pago além de não compor o patrimônio da empresa, cria obstáculos para que o Estado invista nos serviços públicos de direito social.
A decisão está em pedido de vista por Dias Toffoli, presidente da Corte, e voltará a ser julgada no próximo dia 18 de dezembro.
Sugestão de leitura: ICMS na Base de Cálculo do PIS/Cofins: Embargos de Declaração
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