STABLECOINS APÓS 02/02/2026: CONTINUIDADE OPERACIONAL, RISCO CAMBIAL E O NOVO NÍVEL DE MATURIDADE REGULATÓRIA

A entrada em vigor da nova regulamentação do Banco Central, em 02 de fevereiro de 2026, marca um ponto de inflexão relevante para empresas que operam com ativos virtuais no Brasil. E, dentro desse universo, as stablecoins lastreadas em moeda fiduciária, como o USDT, assumem protagonismo.

O debate não é mais apenas tecnológico. É estrutural. A pergunta que temos recebido com maior frequência é direta: é possível continuar operando com stablecoins durante o período de transição regulatória?

A resposta é sim — mas essa continuidade não é automática, nem irrestrita.

Continuidade não é autorização

O Banco Central estabeleceu um período de transição para empresas que já exerciam atividades com ativos virtuais antes da vigência da nova regulamentação. Isso significa que, se a empresa já operava como intermediadora antes de 02/02/2026 e protocolar seu pedido de autorização dentro do prazo regulatório, poderá continuar operando até que o pedido seja analisado.

No entanto, esse direito de continuar operando não equivale a uma autorização definitiva. Trata-se de uma permissão condicionada à adequação regulatória e limitada à manutenção do modelo já existente.

O espírito da regra é claro: continuidade, não expansão. Empresas que tentarem aproveitar o período de transição para ampliar escopo, criar novas modalidades operacionais relevantes ou aumentar substancialmente sua exposição internacional poderão ser interpretadas como extrapolando o regime transitório.

Stablecoins e o novo olhar regulatório

O ponto mais sensível da nova regulamentação está no tratamento dado às stablecoins. Determinadas operações com stablecoins passaram a ser analisadas sob a lógica do mercado de câmbio e capitais internacionais. Isso altera significativamente o enquadramento jurídico de atividades que, até então, eram tratadas apenas como operações com ativos digitais.

Na prática, a compra e venda de USDT com clientes, transferências envolvendo contrapartes no exterior, liquidações internacionais e até determinadas movimentações internas de tesouraria podem ser vistas como operações com impacto cambial.

Esse novo enquadramento não significa que stablecoins se tornaram proibidas. Tampouco implica, por si só, incidência automática de IOF. A tributação depende da ocorrência de fato gerador específico previsto na legislação tributária.

O risco surge quando a estrutura operacional se aproxima funcionalmente de uma operação de câmbio tradicional — seja por substituição do câmbio formal, por liquidação paralela de moeda estrangeira ou por desenho que possa ser interpretado como intermediação cambial sem autorização.

O foco do regulador deixa de ser o rótulo do ativo e passa a ser a função econômica da operação.

O risco invisível: backoffice e fluxos internos

Um erro comum é concentrar a análise apenas nas operações com clientes. Movimentações internas, transferências para custodiante estrangeiro, liquidações com contrapartes internacionais e fluxos entre carteiras próprias também podem ter relevância regulatória. Quanto maior o vínculo com o exterior ou com fluxos transfronteiriços, maior será o nível de atenção exigido.

A regulamentação atual amplia o conceito de exposição internacional. Não se trata apenas de quem compra e vende stablecoins, mas de como a empresa estrutura seus fluxos operacionais.

O que muda na prática?

O que muda não é apenas o enquadramento formal — é o padrão de governança exigido.

Operações com stablecoins passam a demandar:

  • • classificação interna adequada;
  • • documentação estruturada;
  • • rastreabilidade integral;
  • • controles de KYC compatíveis com o risco;
  • • monitoramento reforçado de transações com perfil internacional;
  • • preparação para eventual reporte ao Banco Central.

Empresas que até então tratavam stablecoins como simples instrumentos operacionais passam a ter que reconhecê-las como atividades regulatoriamente sensíveis.

O novo cenário exige maturidade.

O período de transição como janela estratégica

A transição regulatória não deve ser vista apenas como um prazo. Ela é uma janela estratégica para organizar a casa. Os próximos meses são fundamentais para mapear todas as operações que envolvem stablecoins, classificar riscos, revisar termos contratuais, estruturar política interna específica e reforçar controles.

A empresa que tratar esse momento como mera formalidade corre o risco de enfrentar questionamentos futuros mais complexos — tanto do Banco Central quanto da Receita Federal.

Conclusão

As stablecoins não foram proibidas. Mas deixaram de ser neutras do ponto de vista regulatório.

Empresas que já operavam antes da nova norma podem continuar durante o período de transição, desde que respeitem os limites do regime transitório e iniciem imediatamente sua adequação estrutural.

O novo cenário não impede inovação. Ele exige responsabilidade. E, em um mercado que amadurece rapidamente, a diferença entre risco e oportunidade está na capacidade de compreender que o enquadramento regulatório evoluiu — e que o modelo operacional precisa evoluir junto.

Emília Malgueiro Campos

+ posts
×