Ontem, 08/11/2022, a ANPD aprovou as ações regulatórias prioritárias e publicou a sua agenda para os próximos dois anos.

 

TEMAS DE MAIOR DESTAQUE

 

Dentre os temas de maior destaque estão:

 

– o Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas, que se encontra em fase final de elaboração. Trata-se de documento que definirá como ocorrerão as sanções administrativas às infrações à LGPD, bem como os critérios que orientarão o cálculo do valor das multas; e

 

– o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

 

OBJETIVO

 

O objetivo da agenda regulatória é conferir maior publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência para o processo regulatório da Autoridade, possibilitando seu acompanhamento pela sociedade e trazendo maior segurança jurídica na relação com os agentes regulados.[1]

 

ORDEM DE PRIORIDADE DAS AÇÕES

 

As ações da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024 são classificadas em fases, por ordem de priorização:

 

I – Fase 1 – itens cujo processo regulatório foi iniciado durante a vigência da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pela Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2021;

II – Fase 2 – itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;

III – Fase 3 – itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses;

IV – Fase 4 – itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.[2]

 

AÇÕES PREVISTAS NA AGENDA

 

Abaixo as 20 ações previstas:

 

  1. Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas
  2. Direitos dos titulares de dados pessoais
  3. Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação
  4. Transferência Internacional de dados pessoais
  5. Relatório de impacto à proteção de dados pessoais
  6. Encarregado de proteção de dados pessoais
  7. Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais
  8. Definição de alto risco e larga escala
  9. Dados pessoais sensíveis – organizações religiosas
  10. Uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa
  11. Anonimização e pseudonimização
  12. Regulamentação do disposto no art. 62 da LGPD
  13. Compartilhamento de dados pelo Poder Público
  14. Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
  15. Diretrizes para a política nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade
  16. Regulamentação de critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança
  17. Dados pessoais sensíveis – dados biométricos
  18. Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança
  19. Inteligência artificial
  20. Termo de ajustamento de conduta – TAC

 

LINK PARA A AGENDA REGULATÓRIA

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-anpd-n-35-de-4-de-novembro-de-2022-442057885

 

 

 

[1]https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-agenda-regulatoria-2023-2024

[2]https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-anpd-n-35-de-4-de-novembro-de-2022-442057885

 

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