Senado aprova vigência imediata da LGPD

Depois de muitas análises, em 25 de agosto a Câmara dos Deputados aprovou a vigência da LGPD postergada para 01 de janeiro de 2021 justificada por possíveis inseguranças jurídicas derivadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) até então inexistente.

Por outro lado, na tarde de ontem, 26, último dia para votação do Projeto de Lei de Conversão nº 34/2020, o Senado não só decidiu em contrário como, hoje, 27 de agosto de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União o decreto que cria a ANPD.

Segundo o documento, a ANPD será subordinada à Presidência da República e composta de 36 cargos, entre eles 16 de Direção e Assessoramento Superior e outros 20 comissionados, e trabalhará em conjunto com a Anatel a qual dará suporte aos trabalhos e cujos funcionários serão treinados pelo Escritório de Apoio à Proteção de Dados (EAPD).

Sendo assim, a vigência da LGPD é imediata, aguardando somente a assinatura do Presidente da República e devida publicação.

 

Se você ainda não entende como a Lei Geral de Proteção de Dados afetará seu trabalho, assista nossos vídeos do Youtube e baixe o material que preparamos para leitura. Considere apenas que esses conteúdos não são datados desta semana corrente, por isso fique atento(a) a nova data de vigência como informado acima.

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