Saiba quais as pessoas jurídicas devem obrigatoriamente responder ao Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil.

Instituída pelo BACEN em 2016, a Circular nº 3.795 regula a transmissão de dados, ao Banco Central do Brasil, relativos às pessoas jurídicas sediadas no Brasil com capital estrangeiro, que mantenham fundos de investimentos estrangeiros ou que tenham tomado crédito estrangeiro.
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Esses dados compõem os Censos Quinquenal e Anual.
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Em 2019 essas empresas devem responder ao Censo Anual considerando a data-base 31/12/2018.

Estão obrigadas a declarar ao Censo Anual as pessoas jurídicas sediadas no Brasil cujo capital social  os fundos de investimentos com cotistas não residentes no País. Nas duas hipóteses,  o patrimônio líquido da pessoa sujeita ao censo deve ser equivalente ou acima de US$ 100 milhões. Também ficam sujeitas ao Censo Anual, as pessoas jurídicas que tenham saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo, ou seja, aqueles exigíveis em até 360 dias, concedidos por não residentes em valor equivalente ou acima de US$ 10 milhões.

Devem ser transmitidas informações acerca da estrutura societária da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil com a especificação dos sócios ou investidores não residentes, assim como os dados contábeis e informações de passivos com credores não residentes no Brasil.

A entrega da declaração do Censo Anual ao Banco Central é feita via formulário no site do Bacen (clique aqui para acessar). O prazo começou a correr em 01 de julho e encerrará as 18 horas do dia 15 de agosto (horário de Brasília).

Embora não estejamos em tempo de declaração do Censo Quinquenal, vale lembrar que este refere-se às datas-base de anos terminados em zero (0) ou cinco (5), e ficam sujeitos à prestar a declaração as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social; os fundos de investimento com cotistas não residentes e as pessoas jurídicas sediadas no País, e as pessoas jurídicas sediadas no país com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América).

Recomenda-se as empresas manter registro de envio da declaração pelo prazo de cinco anos.

Caso sua empresa precise de auxílio para reunir as informações, preencher e enviar o formulário, agende um horário com nossa equipe de tributaristas.

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