Entenda a diferença entre o registro de direito autoral e a licença Creative Commons
Vivemos a era digital na qual foi cultivada a colaboração em rede por meio da web 2.0. Essa facilidade de busca e compartilhamento de informações pela internet trouxe uma preocupação sobre a veracidade das informações, assim como sua origem. Isso pode trazer confusão aos consumidores daquele conteúdo, induzindo ao erro e à utilização indevida de conteúdo, em alguns casos.
O mesmo ocorre com a disseminação e compartilhamento de obras intelectuais pela web ou nela encontradas. Sob a perspectiva dos danos causados ao autor/titular da obra, seu uso indevido por terceiros pode resultar em indenização por eventuais danos morais e materiais e, nessa seara, podemos nos munir das leis que regem a proteção da propriedade intelectual para garantir a preservação dos direitos e interesses dos autores.
Sabendo disso, distinguimos a seguir duas possibilidades do autor ou titular proteger sua obra intelectual: o registro de direito autoral e o serviço online de licenciamento Creative Commons.
O que é o registro de direito autoral (propriedade intelectual)?
O termo propriedade intelectual refere-se ao patrimônio intelectual do autor/inventor que garante a este o uso exclusivo da obra ou ganhos gerados pela sua comercialização por terceiros e por tempo determinado pela legislação.
Por tanto, o uso não autorizado de uma obra intelectual é proibido por lei, passível de reparação por meio de indenização e abstenção de uso, e ainda, configura crime. E, mesmo o uso para fins diferentes daquele para qual foi concedida a licença está sujeito a indenizações.
A legislação brasileira garante os direitos de autor e os reafirma indubitavelmente, por via do registro público e certificação expedidos pela Biblioteca Nacional e outros órgãos específicos de cada área do conhecimento (Lei nº 9.610/98 – do direito autoral – e outras leis aplicáveis específicas de cada área do conhecimento).
O que é licença Creative Commons?
Creative Commons é uma organização sem fins lucrativos, originada da cultura colaborativa, cuja atividade fim consiste no compartilhamento de obras por seus autores para acesso, uso e distribuição não lucrativos. Esta organização concede o licenciamento gratuito de obras disponibilizadas em sua plataforma pelo próprio autor.
Na plataforma, o titular pode disponibilizar pública e gratuitamente sua obra (seja ela literária, científica, fotográfica, audiovisual, dentre outras categorias) possibilitando ampliar o conhecimento sobre a obra e sobre o autor entre a sociedade, valorizando o trabalho em si, a área de enfoque e a(s) pessoa(as) por trás da criação. Além disso, esse compartilhamento pode servir como vitrine de exposição e então gerar contratos e receitas.
Ao compartilhar sua produção na Creative Commons o autor restringe a forma como deseja que a obra seja utilizada, por exemplo:
- para reprodução ou incorporação em uma nova obra ou coletânea;
- para distribuição ou execução pública gratuita, fazendo a citação adequada;
- para servir de base na composição de uma obra derivada (desde que identificadas as mudanças feitas na obra original).
Existem outras possibilidades da licença de uso discriminadas nas regras da plataforma, inclusive há considerações explícitas a respeito dos direitos que não forem concedidos pelo titular ao licenciado. Esses direitos permanecem reservados ao titular que ainda poderá contar com a proteção conferida pela lei de direitos autorais em vigor.
Dessa forma, pela licença da Creative Commons uma obra licenciada para distribuição e execução pública, quando usada sem finalidade lucrativa, não será vinculada ao pagamento de royalties. Quando, porém, o licenciado usa essa obra em veiculação comercial (em rádio e televisão por exemplo), de forma contrária as licenças obtidas por meio do Creative Commons, o direito do titular de direitos da obra é afetado. Isso garante ao titular o poder de requerer a abstenção do uso da obra, pleitear indenização pela comercialização irregular e ainda auferir os royalties devidos.
A licença Creative Commons não é a única licença livre hoje disponível. Existem bancos de imagens, como o Pixabay, e de publicações científicas, como Scielo, e tantas outras com a mesma cultura colaborativa e de cessão de uso controlado das obras pelos próprios titulares.
É importante notar que a licença Creative Commons não exclui a possibilidade do registro da propriedade intelectual. E, esse registro junto às autoridades brasileiras não é obrigatório. No entanto, o registro facilita a identificação de titularidade da obra e a garantia dos direitos autorais e conexos em caso de dano ao autor em conflitos judiciais e extrajudiciais.
Conforme o exposto, tanto o registro da propriedade intelectual quanto a licença Creative Commons são voluntários porque existem garantias constitucionais sobre os direitos de autor.
No entanto, considerando que as produções intelectuais muitas vezes são também produto para geração de recursos financeiros, recomenda-se o registro e o acompanhamento do uso das obras intelectuais para assegurar que o autor ou titular de fato receba os valores correspondentes.
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