Incentivo válido a partir de janeiro de 2020 às empresas que contratarem jovens para o primeiro emprego.

A Medida Provisória nº 905/2019 trouxe algumas alterações trabalhistas que podem afetar diretamente a contribuição previdenciária das empresas e outras contribuições sociais, reduzindo taxas para aquelas que criarem novos postos de trabalho formal ocupadas por jovens de 18 a 29 anos, no período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.

A Medida chamada de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo o primeiro emprego registrado em Carteira, com salário-base mensal de até 1,5 salário mínimo. Esse contrato deverá ter prazo de cumprimento pré-estabelecido, não podendo ultrapassar 24 meses. E ao término deste, caso o empregado seja mantido na empresa deverá seguir o tradicional contrato celetista.

A contratação pelo Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é limitada a 20% do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 01 de janeiro e 31 de outubro de 2019. E, para empresas cuja soma de empregados seja se até 10 profissionais, é limitada a contratação de até dois empregados. Em todos os casos deverão ser respeitados os direitos previstos na Constituição, na CLT e nas convenções coletivas.

Nessa modalidade não são permitidos registros de menores aprendizes, temporários, trabalhadores intermitentes ou avulsos.

As empresas que adotarem o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo atingirão redução de 40% para 20% da indenização sobre o FGTS devido ao trabalhador em caso de rescindir o contrato, e de 8% para 2% a alíquota mensal da contribuição para o FGTS.

A Medida oferece ainda a isenção das parcelas de Contribuição Patronal, Salário Educação ou Contribuição ao Sistema S incidentes sobre a folha de pagamentos dos empregados contratados no regime.

Vale destacar que, embora vigente desde a data de sua publicação para a maior parte das disposições que traz, por se tratar de Medida Provisória, a norma terá vigência de 60 dias podendo ser prorrogada uma única vez por igual período. Para vigência indeterminada a norma deverá ser convertida em lei, ou seja, deverá ser objeto de debate do Poder Legislativo.

E, embora já tenha  sido lançado no último dia 11, o Contrato Verde Amarelo está sendo considerado, por alguns grupos políticos e especialistas,  inconstitucional, entre outros motivos a polêmica taxação de 7,5% no seguro-desemprego que financiaria o Programa durante de cinco anos e geraria arrecadação superior (R$ 2 bi a mais) ao custo deste, R$ 10 bilhões.

Se sua empresa pretende aderir ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, nossa equipe de especialistas pode ajudar nessa reorganização tributária. Clique para agendar.

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