Saldos em 31/12/2019 devem ser declarados até o final de janeiro de 2020.
Desde o início deste ano a Receita Federal vem preparando os contribuintes que operam com criptoativos, pessoa física ou jurídica, para declararem ao Fisco as operações envolvendo criptoativos e eventual ganho de capital nessas operações, como já informamos no material abaixo:
Receita altera IN nº 1888/19 da prestação de informações das operações com criptoativos
Iniciado o envio das primeiras declarações mensais no último mês de setembro, sobre as operações efetuadas em agosto deste ano, agora os contribuintes Pessoa Jurídica devem atentar-se ao prazo para a declaração anual. Até o último dia útil de janeiro de 2020, as exchanges com domicílio fiscal no Brasil estão obrigadas a declarar o saldo em 31/12/2019 de seus clientes em moeda fiduciária e criptoativos, assim como o custo, em reais, de obtenção de cada um deles.
A declaração mensal sobre as operações do mês de dezembro de 2019 permanece obrigatória, com prazo até o último dia útil de janeiro de 2020. É importante lembrar que a obrigatoriedade de declaração mensal recai sobre qualquer tipo de transação, e para as pessoas físicas ou jurídicas não-exchanges apenas para a operação isolada ou soma total de operações acima de R$ 30.000,00/mês.
O contribuinte que deixar de cumprir com a determinação da Receita Federal poderá sofrer multa variável de R$ 100,00 a R$ 1.500,00 por mês ou fração de mês em atraso ou até 3% da sobre o valor das operações declaradas com inexatidão.
Se você é Pessoa Física ou Pessoa Jurídica não-exchange e ainda tem dúvidas de como transmitir a declaração, ou se é uma Exchange e precisa organizar os dados dos seus clientes para envio nos próximos dias, procure nossa equipe tributária para te dar o suporte que você precisa! Clique e agende um horário.
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