DITR deve ser entregue entre 17 de agosto e 30 de setembro de 2020

Na última segunda-feira, 17 de agosto, foi aberto o prazo de envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) por pessoas físicas e jurídicas titulares ou proprietárias de imóvel rural.

Também estão obrigadas a declarar à Receita PF e PJ que perderam a posse ou o direito sobre esse imóvel entre 01 de janeiro de 2020 e a data que apresentar da declaração, a exceção daquelas pessoas imunes ou isentas.

O preenchimento deve ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR disponível no site da Receita Federal. O prazo de envio encerrará em 30 de setembro de 2020 e pode ser entregue via online ou em mídia USB, presencialmente, em uma unidade da Receita Federal.

Imposto a pagar

Depois de entregue a DITR, o pagamento do imposto se dará mediante transferência eletrônica de fundos ou emissão de guia DARF. O valor total pode ser dividido em até quatro parcelas, exceto imposto igual ou inferior a R$ 100,00 que deverá ser pago em cota única.

Multa

Declarações entregues fora do prazo sofrem acréscimo de 1% ao mês, não inferior a R$ 50,00.

Não perca o prazo!

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