Quando uma empresa inicia suas atividades, uma das primeiras providências a se tomar é solicitar o registro da marca junto ao INPI, zelando assim pela sua integridade e garantindo que terceiros não façam uso indevido que possa vir a prejudicar o negócio.

A marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros similares de procedências diversas e constitui um dos maiores patrimônios da empresa. Tem como principal objetivo a criação de identidade, captação de clientes, conquista de mercado e alavancagem de negócios.

A marca pode ser nominativa, quando for apenas a expressão nominal, ou mista, quando composta por nome e logotipo.  No caso da marca mista, caso o titular faça alterações ou atualizações no logotipo, é necessário realizar um novo depósito de marca para o logotipo novo, porque a marca precisa ser usada exatamente conforme ela foi solicitada ao INPI, sob pena de ser objeto de pedido de caducidade (perda do direito pela falta do uso) por terceiros.

Além disso, nos dias de hoje, a atualização de logotipo se torna uma ferramenta de marketing, modernização, uma mudança de conceito em empresas já consolidadas no mercado e ter suas atualizações registradas junto ao INPI torna-se medida de extrema importância em um mercado tão competitivo.

Para evitar a caducidade e se proteger quanto ao ataque por terceiros interessados em sua marca, é importante fazer o registro do novo logotipo e manter o registro mais antigo, já que registro de marca vigorará pelo prazo de 10 anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.

É preciso ressaltar a importância do registro de uma marca, deixando de lado a ideia de que tal providência é sem importância ou cara demais e, sempre que possível, procure um especialista.

 

©2017 Emília Malgueiro Campos

Website | + posts

Teste de biografia

Leave a comment