Código 6619-3/99 para corretagem de criptoativos

 Como divulgado em abril deste ano, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) criou um Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) específico para empresas de corretagem e custódia de criptoativos no Brasil. A opção foi liberada neste final de maio na subclasse chamada “outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente” onde constam também outras empresas de serviços investimento financeiro e câmbio, por exemplo.

A necessidade de criação desse CNAE específico foi mencionado pela advogada Emília Campos – sócia do escritório Malgueiro Campos Advocacia – durante a Audiência Pública realizada no Senado em setembro de 2019 sobre o PL 2303/2015 cuja intenção é regulamentar esses ativos no País (assista aqui).

“A criação de CNAE específico para essas empresas para informar exatamente qual é a atividade que cada um desses entes exerce no mercado é extremamente importante! Ajuda as empresas e ajuda também o mercado […]”

A inscrição no novo código 6619-3/99 demonstra o real enquadramento dos serviços praticados pela empresa e representa um avanço para os players de um mercado que têm diferentes e altas responsabilidades.

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