Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados que entrará em vigor no próximo ano

 Atualmente o controle de dados é entendido como um ativo, especialmente na economia digital, já que a internet das coisas (IoT) e as oportunidades de negócios são alimentadas pelos dados dos usuários.

Cadastros de loja, crédito bancário, aplicativos na internet, atendimento médico à distância, carros autônomos, geladeiras inteligentes, são apenas alguns exemplos dos serviços que precisam coletar dados de seus clientes para efetivar sua atividade fim. Eles devem utilizar esses dados estritamente para os fins a que se destinam, no período informado aos seus titulares e devem mantê-los em sigilo.

Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, abrange o tratamento de dados – da coleta e utilização até a difusão – por pessoas físicas e jurídicas, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os seus titulares. E são considerados dois agentes correlacionados: o controlador – quem decide sobre o tratamento de dados – e o operador – quem efetivamente realiza o tratamento.

Em respeito aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem expressos na Constituição Federal, estão cobertos pela LGPD: os dados pessoais (como nome, documentos, endereço); os dados sensíveis (como raça, etnia, religião, opinião política, informações biométricas e genéticas, de saúde e vida sexual); assim como, dados de indivíduos a serem anonimizados.

Quando LGPD entra em vigor?

A Lei foi promulgada em 14 de agosto de 2018, quando informava que entraria em vigor em fevereiro de 2020. No entanto, recentemente ela foi alterada pela MP nº 869, de dezembro de 2018, que prorrogou sua entrada em vigor ficou para 14 agosto de 2020.

Quais impactos ela trará?

A nova Lei vai impactar na coleta e utilização dos dados dos indivíduos, tratados pelas pessoas físicas e jurídicas em território nacional, inclusive na internet.

Forçará de uma maneira positiva a mudança de comportamento tanto das empresas, que deverão respeitar a privacidade dos usuários, quanto dos usuários, que ficarão mais atentos aos seus direitos e cautelosos no compartilhamento dos seus dados, de forma geral.

Internacionalmente, a Lei coloca o Brasil numa condição de aceitação comercial em transações financeiras e envio de informações, uma vez que diversos outros países já implantaram procedimentos de segurança desse nível.

Como se adaptar?

Empresas que mantêm grande volume de dados, em tese, detêm mais recursos para adaptar-se à Lei. Ao mesmo tempo, estarão mais expostas a riscos. As empresas menores podem, talvez, passar por alguma dificuldade de adaptação.  O importante é reconhecer a necessidade da mudança nos processos de tratamento, quantificar o volume de dados a serem tratados e quais as obrigações a serem cumpridas, para conseguir se adaptar antes que a lei entre em vigor.

Um programa de “due diligence” pode ajudar nesse processo de adaptação.

Quem pode ajudar?

É recomendável às empresas consultarem profissionais especializados em direito digital e propriedade intelectual para revisar seus processos de tratamento de dados segundo à nova lei, em um programa de “due diligence”.

Nossos advogados acompanham as alterações legislativas nesse sentido e prestam auxílio em todas as questões legais do cotidiano de diferentes segmentos empresariais, não deixe de nos consultar!

Baixe agora nosso material orientativo para que sua empresa possa se antecipar às mudanças exigidas pela Lei: clique aqui

Mais: Assista esse vídeo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados:

 

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