Já estamos em 2018 e daqui a pouco chegará a hora da Declaração de Imposto de Renda. E vem a pergunta: como devo declarar meus investimentos em criptomoedas? A Receita Federal já se manifestou há alguns anos que criptomoedas são equiparadas, para fins de tributação, a ativos financeiros e portanto, devem ser declarados na declaração anual de ajuste, pelo valor de aquisição, na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, caso você possua acima de R$5.000,00 em criptomoedas, qualquer que sejam elas.
Em operações realizadas por pessoas físicas, os ganhos obtidos com a alienação do que a Receita chama de “moedas virtuais”, cujo total alienado no mês seja superior a R$35.000,00, são tributados, a título de ganho de capital, à alíquota de 15%, e o recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação por meio de guia própria.
Já em se tratando de operações de pessoas jurídicas, não há o limite de isenção de R$35.000,00 mencionado acima, sendo tributado o ganho de capital em operações de venda de qualquer valor. Assim, a tributação para pessoas físicas é certamente mais benéfica do que para as pessoas jurídicas.
Como não existe uma cotação oficial para as criptomoedas, a própria Receita esclarece que as operações devem ser comprovadas por documentação hábil e idônea. Nesse sentido, a apresentação de cotação de uma exchange, por exemplo, é hábil para esse fim.
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