Nova Lei do Agronegócio nº 13.986/2020
Em abril deste ano a MP 897/2020 foi convertida na Lei nº 13.986/2020, visando facilitar o investimento estrangeiro e a abertura de crédito nacional para produtores rurais, e criou novas modalidades de garantia nas operações de financiamento rural.
A intensão é permitir a esse mercado conseguir financiamento com juros menores sem, no entanto, excluir os modelos de financiamento usuais. Além disso, viabiliza a expansão do financiamento por meio do mercado de capitais, inclusive para a atração de investimento estrangeiro.
A nova Lei normatiza o Patrimônio Rural em Afetação – antes permitido apenas para imóveis urbanos – permitindo o lastro das garantias pela emissão de Cédula de Produto Rural também por pessoa física ou jurídica, incluindo cooperativas e associações rurais e, ainda, a emissão Cédula Imobiliária Rural também em moeda estrangeira, cujos bens não poderão sofrer penhora, exceto em casos de débitos fiscais, trabalhistas ou previdenciários.
Por meio dessa Lei foi criado o Fundo Garantidor Solidário o qual concederá garantias aos credores possibilitando operações de crédito, financiamento e implantação de infraestrutura de conectividade rural. Aos envolvidos, o Fundo estabelece cotas de responsabilidade financeira, com percentuais mínimos, da seguinte forma:
Art. 3º
I – cota primária, de responsabilidade dos devedores, correspondente a 4% (quatro por cento);
II – cota secundária, de responsabilidade do credor ou, na hipótese de consolidação, dos credores originais, correspondente a 4% (quatro por cento); e
III – cota terciária, de responsabilidade do garantidor, se houver, correspondente a 2% (dois porcento).
O Fundo será extinto conforme a quitação das dívidas e se houver recursos remanescentes, estes serão devolvidos aos cotistas obedecendo a sequência inversa das cotas acima mencionadas.
O agronegócio corresponde a grande parte da economia no Brasil e a referida Lei traz mais segurança jurídica e financeira para continuidade de negócios que sofreram com a crise nesse primeiro semestre.
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