Aprovada pelo Senado, PEC 17/2019 segue para aprovação na Câmara dos Deputados

Esta semana (2/7) o Senado aprovou a Proposta de Emenda Constitucional nº 17/19 que inclui a proteção de dados pessoais no rol de garantias  individuais  na Constituição Federal.

A redação proposta altera o artigo 5º, CF/88, incluindo ao dispositivo o inciso XII-A pelo qual fica assegurado aos cidadãos brasileiros – naturais ou naturalizados – a proteção de seus dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

Destacamos que o próprio Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) já tratavam do tema como princípio fundamental, todavia, caso seja promulgada a Emenda Constitucional a proteção de dados pessoais terá força de garantia constitucional.

O Projeto de Emenda à  Constituição inclui ao artigo 22 competência privativa da União para legislar sobre a proteção de dados pessoais. O que corrobora normas infraconstitucionais, tal como a Lei Geral de Proteção de Dados que entrará em vigor em agosto de 2020.

Desta feita, caso a Emenda Constitucional seja aprovada ficará excluída a possibilidade Estados e Municípios legislarem sobre o tema,  por exemplo, o PL 598/2018 do Estado de São Paulo que foi arquivado em maio deste ano.

A PEC 17/19 é fundamentada na necessidade de ampliar as garantias individuais, consideradas as mudanças sociais causadas pela conectividade na era da informação.

 

Saiba mais: Guia Lei Geral de Proteção de Dados

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