Instrução Normativa RFB nº 1.934/ 2020

Foram prorrogados os prazos de entrega das Declarações Final de Espólio e de Saída Definitiva do País, como consta na Instrução Normativa RFB nº 1.934/2020.

Tanto a entrega das Declarações quanto seus respectivos impostos, quando apurados, passaram de 30 de abril para 30 de junho de 2020.

No caso de espólio, estão sujeitos ao imposto os contribuintes cuja:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até o ano-calendário de 2019 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário de 2020;

II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu no ano-calendário de 2019; ou

III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro do ano-calendário de 2019.

E, o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que deixou o território país nas seguintes condições:

I – em caráter permanente no curso do ano-calendário de 2019; ou

II – em caráter temporário e completou 12 (doze) meses consecutivos de ausência no curso do ano-calendário de 2019.

Os contribuintes devem ficar atentos a outras declarações com prazos adiados, também para 30 de junho, nesse período de pandemia do Covid-19,  confira:

Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2019-2020

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

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