O desenvolvimento de softwares e aplicativos é um trabalho intelectual que pode gerar resultados protegíveis por propriedade intelectual. Por isso, é muito importante que essa delicada relação “desenvolvedores x empresas” esteja bem delimitada por meio de contrato.
Em regra, nos trabalhos realizados mediante encomenda da empresa, a propriedade de eventuais direitos intelectuais sobre os resultados é da empresa. Contudo, pode ser difícil comprovar até que ponto foi o direcionamento dado pela empresa para o desenvolvimento, o que configura a “encomenda”, de modo a garantir sua propriedade sobre o resultado, por isso a importância de deixar isso claro no contrato.
Mesmo em se tratando de simples prestação de serviço de desenvolvimento, o contrato pode estabelecer todas as regras necessárias, inclusive a respeito de eventuais aperfeiçoamentos do software/aplicativo.
Se os desenvolvedores são empregados da empresa, vale a pena inserir no próprio contrato de trabalho disposições sobre a cessão dos direitos patrimoniais sobre os desenvolvimentos realizados no cumprimento do contrato de trabalho, tendo em vista que desenvolver é parte dos serviços a serem realizados pelo empregado.
Então, não inicie qualquer projeto com desenvolvedores, baseado em um software ou aplicativo, sem deixar o negócio claro e definido em um contrato simples, mas eficaz, para proteção dos direitos sobre o resultado do trabalho. Uma disputa futura pela titularidade do resultado do projeto pode acabar inviabilizando a sustentabilidade do negócio.
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