No amplo exercício da atividade econômica, PF e PJ não necessitarão de alvará para atividades de baixo risco
O final do mês de abril foi marcado com benefícios para pequenas e médias empresas, incluindo as startups. Dia 30 foi assinada a Medida Provisória nº 881 de 30/04/2019 que promete a essas empresas mais igualdade de oportunidade de crescimento.
A MP objetiva fazer do Brasil um dos melhores países onde investir em inovação, desburocratizar e acima de tudo dar segurança jurídica aos investimentos tão necessários para acelerar pequenos e médios negócios.
A Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia propôs que a desburocratização dos processos administrativos aconteça, por exemplo, por vias de:
– fim da necessidade de alvará de funcionamento e autorização e outros pedidos de liberação para startups em desenvolvimento e teste de novo produto ou serviço, assim como, para atividades de baixo risco quando exercidas em propriedade privada, desde que não se trate de saúde ou segurança pública, sanitária ou nacional e uso de materiais restritos;
– flexibilidade de horário livre para trabalhar, empregar e gerar renda desde que respeitem os direitos do trabalhador, normas de direito privado, normas dos municípios e não causem poluição sonora ou atrapalhem o sossego da vizinhança;
– definição do preço de produtos e serviços livremente acordada pelo mercado, respeitando, claro, as legislações vigentes tal como direitos do consumidor e as específicas de setores regulados;
– quando situação similar em circunstâncias idênticas, as decisões administrativas presarão pelo princípio da isonomia e efeito vinculante, valendo uma decisão para todos os casos;
– maior segurança e previsibilidade na interpretação de norma dúbia ou não clara, casos em que deve-se recorrer à interpretação que mais respeita a autonomia do cidadão;
– o Estado passa a proceder administrativamente atualizando regulamentações conforme melhores práticas internacionais depois de verificada a eliminação do risco que restringia a atividade de risco dessas empresas;
– o contrato empresarial terá incentivos de segurança jurídica e alinhamento às melhores práticas internacionais. Nele, tudo o que for acordado terá força de lei;
Ademais, uma ação chamada de “Brasil Digital” permite a eliminação de documentos comprovantes em papel, que anteriormente deveriam ser armazenado por vários anos, e consequente mudança destes para arquivos digitais os quais são sustentáveis, econômicos, seguros e eficientes para a fiscalização.
Desta feita, entende-se que a MP, se aprovada pelo Congresso Nacional e posteriormente convertida em lei, poderá impulsionar as atividades de inovação com mais objetividade às atividades de pequenos e médios empreendedores, além de eliminar alguns riscos de corrupção que a Administração carregava.
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