Prazos prorrogados pela IN RFB nº1965/2020

A Receita Federal prorrogou os prazos de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2019-2020 e casos de extinção, cisão parcial e total, fusão ou incorporação de janeiro a abril do ano-calendário de 2020.

A transmissão antes prevista para o último dia 31 de julho de 2020, passa a ser 30 de setembro de 2020, e deve ser feita pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Estão obrigadas a transmitir a ECF as pessoas jurídicas ativas, inclusive as equiparadas, estejam elas no regime de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado; sejam imunes ou isentas; Sociedades ou Unipessoal. Somente MEI e EPP do Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações, e PJ inativas, não enviam o documento.

Assim como outras alterações no calendário, esta decisão também se deu em  caráter excepcional em decorrência da quarentena do Covid-19.

E, visto que é uma obrigação acessória, pode gerar multas de até 3% das transações comerciais do contribuinte pessoa jurídica, em caso de descumprimento do prazo.

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