Fases de trabalho e Tomada de Subsídios da ANPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no último dia 27 no Diário Oficial a Portaria nº 11/2021 cujo teor delimita os trabalhos prioritários de sua agenda regulatória do biênio 2021-2022.
A ANPD sinalizou quais prioridades deverá trabalhar este ano e no próximo, dividindo a agenda em três fases, a saber:
Fase 1 – iniciativas cujo processo regulatório inicie em até 1 ano;
Fase 2 – iniciativas cujo processo regulatório comecem em até 1 ano e 6 meses;
Fase 3 – iniciativas cujo início do processo regulatório aconteça em até 2 anos.
Nessa primeira fase, além do seu Regimento Interno e do Planejamento Estratégico para o período de 2021 a 2023, a ANPD prioriza estruturar uma regulamentação diferenciada, assimétrica, para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com finalidade econômica, tal como previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
E, com vistas a essa regulamentação diferenciada, a ANPD está recebendo contribuições de agentes públicos e privados com interesse e atuação na área de proteção de dados para juntar subsídios na formação da regulamentação.
É possível contribuir de duas formas:
- a) pelo preenchimento de formulário disponível na página da ANPD, clique aqui para acessar;
- b) reunião agendada com a Coordenação-Geral de Normatização da ANPD
Para ambos os casos o endereço de e-mail para contato é consultapublica@anpd.gov.br.
Aos que tiverem interesse em contribuir para essa consulta pública, o formulário de Tomada de Subsídios 1/2021 deverá ser encaminhado até 01 de março de 2021 e as reuniões agendadas deverão acontecer dentro deste mesmo prazo.
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