Bacen 109 e 110/2024 – 08/11/2024
O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou uma proposta de regulamentação para Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), atualmente em consulta pública até 07 de fevereiro de 2025. Essa regulação impactará diretamente as operações de empresas que atuam no mercado de criptoativos, como exchanges e custodiantes.
Preparamos este informe com uma análise detalhada dos principais pontos da proposta, ajudando a compreender suas implicações para os negócios.
-
Definições e Abrangência
O que são Ativos Virtuais?
Ativos virtuais são definidos como representações digitais de valor que podem ser negociadas ou transferidas por meios eletrônicos, sendo utilizadas para pagamentos ou investimentos.
Exclusões
A regulação não abrange:
- Tokens não fungíveis (NFTs);
- Instrumentos financeiros tokenizados, como valores mobiliários;
- Bens móveis ou imóveis tokenizados, mesmo para fins de investimento.
Classificação das PSAVs
As empresas são classificadas em três categorias principais:
- Intermediárias de Ativos Virtuais: Realizam intermediação na compra, venda ou distribuição de ativos virtuais. Atividades incluem administração de carteiras e staking para clientes.
- Custodiantes de Ativos Virtuais: Responsáveis pela guarda e controle de ativos em nome de clientes.
- Corretoras de Ativos Virtuais: Executam tanto a intermediação quanto a custódia, oferecendo serviços integrados.
Capital Social Mínimo
- Intermediárias: R$ 1 milhão
- Custodiantes: R$ 2 milhões
- Corretoras: R$ 3 milhões
-
Requisitos Societários
Controle e Participação Societária
Pode exercer controle direto sobre as PSAV’s:
- Pessoas naturais.
- Instituições autorizadas pelo Banco Central.
- Instituições financeiras estrangeiras.
- Pessoas jurídicas brasileiras com objeto social exclusivo em participações societárias de instituições reguladas.
Exceções:
- Pessoas jurídicas sem fins lucrativos que já exerciam controle antes da vigência da resolução.
- Estruturas de controle existentes antes de 28 de novembro de 2002 permanecem válidas.
-
Requisitos Operacionais
3.1. Composição da Diretoria
- Mínimo de três diretores ou administradores.
- Proibida a constituição com sócio único pessoa física.
- Diretores são responsáveis pelo cumprimento das regulamentações aplicáveis.
3.2. Responsabilidades
- Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Financiamento ao Terrorismo (FT).
- Controles Internos e Gerenciamento de Riscos.
- Segregação Patrimonial entre recursos da empresa e de clientes.
- Operações de Conta Margem, limitadas e com garantias mínimas.
-
Políticas adicionais obrigatórias
4.1. Política de Segregação Patrimonial
- Garantir a separação dos recursos próprios da empresa e dos ativos virtuais pertencentes aos clientes.
- Prevenir conflitos de interesse e proteger os direitos dos investidores em caso de insolvência.
4.2. Política de Operações de Conta Margem
- Estabelecer diretrizes claras para empréstimos em operações de conta margem, incluindo:
- Garantia mínima de 200% do valor do empréstimo, caucionada na instituição.
- Limite de exposição: o volume total das operações não pode exceder 1x o Patrimônio Líquido (PL) da empresa.
- Nomeação de um diretor responsável por supervisionar essas operações.
4.3. Política de Custódia de Ativos Virtuais
- Determinar regras para a guarda de ativos, incluindo:
- Contratação de serviços de custódia no exterior (se aplicável).
- Garantir segurança das chaves privadas.
- Cumprir requisitos rigorosos de transparência e conformidade.
4.4. Política de Governança e Gestão de Riscos
- Monitorar práticas como manipulação de mercado e evitar conflitos de interesse.
- Identificar e mitigar riscos associados a produtos ou serviços ofertados.
4.5. Política de Listagem de Ativos Virtuais
- Realizar due diligence nos ativos listados, considerando:
- Riscos de fraude, anonimato ou uso indevido (ex.: lavagem de dinheiro).
- Proibição de listagem de stablecoins algorítmicas.
4.6. Política de Segurança de Chaves Privadas
- Garantir a integridade e segurança das chaves utilizadas no armazenamento de ativos.
- Implementar redundâncias e backups seguros.
4.7. Política de Continuidade de Negócios
- Prever prazos específicos para restabelecimento das operações em caso de falhas.
- Assegurar que interrupções não comprometam os clientes.
- Plano de Recuperação de Ativos
- Inclui o planejamento em caso de falhas graves ou insolvência de prestadores de serviços.
- Deve prever a comunicação com o Bacen e os clientes sobre os ativos envolvidos.
- Política de Auditoria e Transparência
-
Novas Exigências
5.1. Listagem de Ativos Virtuais:
- Proibição de listar ativos que facilitem anonimato excessivo ou lavagem de dinheiro.
- Restrição de stablecoins algorítmicas.
- Due diligence rigoroso para ativos listados.
5.2. Staking
- Apenas permitido para protocolos “Proof of Stake”.
- Transparência ao cliente sobre riscos envolvidos.
- Menciona a necessidade de regulação específica da CVM.
5.3. Auditoria e Relatórios
- Auditoria externa anual obrigatória.
- Políticas para detecção de manipulação de mercado.
5.4. Participação de Outras Instituições Financeiras
Instituições autorizadas pelo Bacen, como bancos comerciais, corretoras de títulos e valores mobiliários, poderão prestar serviços de ativos virtuais, desde que:
- Observem limites operacionais mínimos.
- Comuniquem ao Bacen antes de iniciar as atividades.
5.5. Proibição de Gamificação nos Serviços
A proposta de regulamentação proíbe práticas de gamificação que possam:
- Induzir clientes a tomar decisões de investimento impulsivas ou inadequadas ao seu perfil de risco.
- Criar incentivos artificiais para operações de alto risco ou com custos elevados.
-
Regras de Transição
6.1. Players Já Estabelecidos no Mercado
Manutenção da Estrutura Atual: Empresas ou instituições que já operam antes da nova resolução podem manter suas estruturas de controle e governança, desde que atendam aos critérios estabelecidos anteriormente.
Adaptação Gradual: Players existentes podem ter prazos para se adequar às novas exigências regulatórias, como implementação de políticas de governança, segregação de recursos, e adequação da estrutura societária, caso necessário.
Instituições sem fins lucrativos que já exercem controle podem continuar, mas sob condições específicas.
6.2. Novos Entrantes no Mercado
Exigências Imediatas: Empresas que buscam autorização para operar sob a nova regulação devem atender integralmente às regras atuais desde o início, sem possibilidade de manter estruturas que não sejam compatíveis com as novas exigências.
Isso inclui:
- Capital social mínimo.
- Composição societária restrita (sem fundos de investimento como controladores, por exemplo).
- Estruturas de governança robustas e alinhadas às novas políticas.
6.3. Conformidade Total
Novos players devem estruturar suas operações considerando todos os requisitos desde o início, sem flexibilidade para modelos de governança ou controle incompatíveis com a regulamentação.
Resumo da Transição
A transição diferencia-se pela manutenção parcial de estruturas existentes para players já no mercado, enquanto os novos entrantes precisam atender imediatamente a todas as exigências da regulação, refletindo a intenção de trazer maior rigor e padronização ao setor sem desestabilizar os operadores já estabelecidos.
-
Conclusão e Recomendações
A proposta de regulamentação é bastante exigente e recomendação uma avaliação dos impactos para suas operações e as adequações necessárias.
Adapte Suas Práticas: Prepare-se para as exigências, ajustando modelos de negócios e políticas internas.
A proposta completa está disponível no site do Bacen e no Portal Participa + Brasil.
Para esclarecimentos, estamos à disposição para ajudá-los a entender as mudanças e implementar as adequações necessárias.
Atenciosamente,
Emília Campos
emilia@malgueirocampos.com.br