Estratégia Nacional e 50 anos de INPI
A Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), lançada na última semana durante eventos comemorativos dos 50 anos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), foi estruturada para tornar possível que o Brasil esteja entre os dez mais receptores de pedidos de proteção à Propriedade Intelectual (PI).
Pela ENPI o governo pretende também que as indústrias recorrentes nos pedidos de registros contribuam diretamente com 30% do valor agregado ao PIB nacional, além de incentivar empresas inovadoras a utilizarem estrategicamente a proteção da sua propriedade intelectual alcançar 80% delas.
Com base na análise dos desafios e problemas mais recorrentes na questão da Propriedade Intelectual – levantados em consulta pública entre agosto e outubro deste ano –, foram definidos sete eixos de ação, quais sejam:
- PI para a Competitividade e o Desenvolvimento;
- Disseminação, Formação e Capacitação em PI;
- Governança e Fortalecimento Institucional;
- Modernização dos Marcos Legais;
- Observância e Segurança Jurídica;
- Inteligência e Visão de Futuro; e
- Inserção do Brasil no Sistema Global de PI.
Esses eixos já receberam mais de 210 propostas e serão trabalhados em Planos de Ação bienais. Em 2021, o INPI pretende colocar em funcionamento, já no primeiro semestre, o primeiro Plano e o Portal Nacional de Propriedade Intelectual onde serão dispostas todas as informações sobre a ENPI.
Os responsáveis por essa implementação e governança serão: o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa; e membros da Secretaria de Governo da Presidência; Casa Civil; Ministério da Economia; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Turismo; Ministério da Saúde; Ministério das Relações Exteriores; e Ministério do Meio Ambiente. Estes, já compõem o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI).
A Estratégia terá vigência de 10 anos (2021 a 2030) e posteriormente deverá ser revalidada para sua continuidade ou não, segundo objetivos propostos e alcançados até lá.
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