Protocolo de Madrid entra em vigor no Brasil
Empresários brasileiros não precisam mais de procurador local para registrar marcas em quaisquer dos 120 países participantes do Protocolo de Madrid. Isso porque no último dia 2 de outubro, o Acordo firmado no mês de maio passou a vigorar no Brasil.
Brasil adere ao Protocolo de Madrid e simplifica o registro internacional de marcas
O depósito do pedido de registro de marca internacional pode ser feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), o qual também atende empresas estrangeiras originárias de países-membros do Tratado, por meio eletrônico simplificado. As empresas nacionais podem efetuar o depósito em inglês ou espanhol e a primeira análise da documentação pode ser concluída pelo INPI em até dois meses.
E mais: é o próprio INPI que encaminha a documentação à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), seguindo para cada um dos países para os quais o registro foi solicitado. Uma vez encaminhados aos órgãos competentes nos respectivos países, estes terão até um ano e meio para apreciar – segundo suas legislações próprias – ou o registro será concedido automaticamente. É preciso notar que o tempo total de tramitação já chegou a dois anos e meio.
O INPI entende que ser haverá redução de custos para os empresários, uma vez que não será mais necessário contratar um procurador em cada país onde desejar registrar sua marca. Além disso, com o monitoramento centralizado na OMPI, a gestão dos depósitos de marcas será otimizada.
No Brasil, as mudanças terão reflexos nos depósitos de marcas feitos a partir do dia 2 de outubro de 2019. Os depósitos anteriores não serão modificados. E, para 2020 é esperada a opção de registro “multiclasse” para unificar o registro de uma mesma marca para produtos diferentes.
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