PGFN Edital nº 16/2020

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Edital nº 16/2020, vai permitir a Pequenas Empresas do Simples Nacional regularizar suas dívidas ativas da União cujo montante corresponder até 60 salários mínimos – equivalente hoje a R$ 62.700,00 – e que datem há mais de um ano.

Dentre os benefícios do acordo das dívidas está uma parcela de entrada facilitada e até 50% de desconto sobre o valor total devido, como segue:

  • Entrada: 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, em até cinco parcelas, e o restante;
  • em até sete meses, com descontos de 50%sobre o valor total;
  • em até 36 meses, com descontos de 40%sobre o valor total;
  • em até 55 meses, com descontos de 30%sobre o valor total.

O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100.
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A proposta da PGFN se estende às MEI e pessoas físicas, e o prazo para adesão é 29 de dezembro deste ano e deve a opção deve ser feita pelo portal REGULARIZE, em “Negociação de dívida”. Quem já possui login no Portal Gov.br, pode optar por login único para acessar o Portal Regularize.

Aquelas que já têm parcelamento ativo, caso queiram aderir a este acordo, deverão solicitar desistência do parcelamento anterior. E, neste caso, a parcela de entrada representará 10% do total da dívida.
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Os débitos em que constem suspensão de exigibilidade ou de garantia, débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multas criminais, não terão validade para esse acordo.

Quer saber mais? Procure nossa equipe tributária para lhe auxiliar.  Clique aqui.

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