5 de outubro, dia da Micro e Pequena Empresa
Segurança para desenvolver novos negócios significa mais do que apenas abrir um CNPJ. Diversos aspectos jurídicos devem ser observados para a constituição de uma empresa. Queremos abordar alguns deles neste texto.
A Lei Geral, ou Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi instituída em dezembro de 2006 e identifica como micro e pequena empresas as Sociedades empresárias, a Sociedade Simples, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e o empresário que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, sendo que, são consideradas Microempresas (ME) as empresas que tenham receita bruta de até R$ 360 mil e Pequena Empresa (PE) aquelas cuja receita bruta não exceda R$ 4.8 milhões.
A formalização do negócio permite às ME e PE ter acesso a diferentes linhas de crédito, participar de rodadas de negócio com investidores, receber subsídios governamentais e, entre outros benefícios, participar em licitações públicas, sejam elas municipais, estaduais ou federais, nas quais devem receber tratamento diferenciado – em condições específicas – das empresas de maior porte, como forma de incentivo ao desenvolvimento social, econômico e tecnológico.
No que tange ao aspecto tributário, essas empresas podem optar pelo regime Simples Nacional desde que não tenham impeditivos legais como, por exemplo, sócio pessoa jurídica. Neste regime, são recolhidos oito impostos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS) em uma guia única, com alíquotas que podem variar de 4% a 33% sobre a receita bruta de acordo com o tipo de atividade exercida. . Por isso o nome “Simples”!
Outro item altamente importante que deve ser gerenciado desde a concepção da empresa é o acompanhamento das legislações específicas que permitem a atuação e regulam cada área de negócio. É pela atividade de compliance que são adequadas as atividades empresariais às leis vigentes e, em se tratando de um segmento de mercado regulado, essa preocupação deve ser ainda maior.
Conheça as responsabilidades do Compliance Officer
Outro aspecto muito importante é verificar se há liberdade de uso da marca escolhida, bem como realizar o registro da mesma no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), segundo a natureza do negócio. Várias empresas já precisaram mudar a marca no meio do caminho por não ter cuidado desse ponto, como aconteceu com a rede de bolos Sodiê, que começou usando outra marca e acabou acionada por uma grande empresa de doces do mercado para trocar.
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Sob outros aspectos jurídicos, especialmente os contratuais, é importante estimular que os empresários procurem tratar os eventuais conflitos em âmbito extrajudicial de maneira conciliadora ou por arbitragem, como forma de evitar o contencioso judicial, que é bastante custoso e pouco eficiente no Brasil.
De todo modo, lembramos que caso seja inevitável a disputa judicial, será necessária a contratação de um advogado para representar a empresa a depender do valor da demanda.
E você, está empreendendo? Cuidou de todos requisitos legais na sua área de atuação? Fale com a gente e saiba mais sobre assessoria jurídica empresarial.
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