STARTUPS: CONSTRUÇÃO CIVIL CRIA PROGRAMA PARA O SETOR
WIP – WORKING IN PROGRESS é o nome do programa de aceleração de startups criado por 4 gigantes do ramo, Gerdau, InterCement, Tigre e Vedacit, juntamente com a ACE, aceleradora de startups, para reunir novas ideias de negócios a partir dos desafios do mercado de construção civil previstos para o futuro.
Problemas como escassez de recursos naturais como água, minérios etc. estão na mira dessa iniciativa, que pretende incentivar a busca de soluções para criação de um novo modelo urbano, mais inteligente, sustentável e conectado.
Uma boa oportunidade para startups que irão contar com a experiência de mentores desses negócios já consolidados para desenvolver suas ideias de inovação, além do apoio da ACE.
Para mais informações, as startups podem acessar o site da ACE (goace.vc) e realizar sua inscrição, cujo prazo é 9 de janeiro.
SOFTWARE: DECISÃO JUDICIAL SOBRE TITULARIDADE – Titular do software é quem paga o seu desenvolvimento, e não o desenvolvedor.
O assunto é delicado, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul recentemente proferiu uma decisão que declarou a titularidade do software da empresa que solicitou o seu desenvolvimento, e não da pessoa que o desenvolveu.
O relator da apelação, analisando os autos, se convenceu de que a empresa comprovou sua participação no desenvolvimento do processo e no custeio de todas as despesas, entendendo ser caso de aplicação do artigo 4º da Lei de software. Como não havia qualquer previsão contratual dispondo que a titularidade do software seria do desenvolvedor, o Tribunal garantiu à titularidade a empresa solicitante, por se tratar de uma obra feita sob encomenda.
Por isso, é muito importante atentar para os contratos de trabalho e também de prestação de serviços que envolvam desenvolvimentos e criações.
MARCA: DECISÃO JUDICIAL SOBRE VIOLAÇÃO – cabimento de indenização por dano moral
O STJ garantiu à grife brasileira OSKLEN indenização por dano moral, além de material, a ser paga por empresa que fabricava calçados imitando seus produtos. O entendimento do STJ, já pacificado, é que não há necessidade de comprovação do dano moral experimentado pela pessoa jurídica que sofre a contrafação, pois a ofensa à imagem resta caracterizada independentemente dessa prova, pela simples existência da falsificação.
PATENTES: EXAME PRIORITÁRIO SE TORNA SERVIÇO PERMANENTE DO INPI
Após quatro anos na modalidade de programa-piloto, o exame prioritário “Patentes
Verdes” passou a ser um serviço permanente do INPI, desde o dia 6 de dezembro, devido aos bons resultados alcançados. Dos 480 pedidos que deram entrada durante a vigência do programa-piloto, 325 foram considerados aptos, sendo 112 pedidos deferidos e 115 indeferidos, até setembro de 2016. O tempo máximo dessas decisões foi de cerca de dois anos. Isso significa que se um pedido de patente for considerado “verde”, ou seja, ecologicamente sustentável de acordo com os requisitos do INPI, é possível o titular requerer o exame do pedido mais rapidamente do que uma patente normal, que tem levado em torno de 10 anos.
FRANQUIAS: TENDÊNCIAS PARA 2017
Segundo os especialistas da ABF – Associação Brasileira de Franquias, os segmentos abaixo estarão aquecidos nesse ano que se inicia: – Saúde e beleza: as pessoas, cada vez mais, estão investindo em saúde e na tendência fitness, além dos tratamentos que melhoram a autoestima. Nessa linha, existem redes de academias de ginásticas, tratamentos estéticos, odontologia e produtos orgânicos. – Alimentação: esse é um setor que segue como um dos maiores do mercado de franquias há anos. É possível notar uma tendência de migração do padrão fast-food para o de alimentação mais saudável, ampliando-se também as opções de delivery. – Reparos de veículos: com a crise, as pessoas estão trocando menos de carro e, portanto, se preocupando mais com manutenção. – Microfranquias: a onda de desempregos gerou um boom das chamadas franquias com menor investimento inicial e formatos diferentes de negócios como quiosques.
ACESSO AO PATRIMONIO GENETICO E CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO – PROTEÇÃO DE CULTIVAR
O acesso ao patrimônio genético da biodiversidade brasileira e ao conhecimento tradicional a eles associado é regulamentado no Brasil desde 2000, inicialmente por um Medida Provisória que durou 15 anos e atualmente pela Lei da Biodiversidade, Lei 13.123/2015 e Decreto 8.772/2016
De acordo com a legislação vigente, a pesquisa e desenvolvimento de produtos que utilizam amostras do patrimônio genético da biodiversidade brasileira ou conhecimento tradicional a ele associado estão sujeitos à declaração e cadastramento do acesso no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN).
Se o produto a ser desenvolvido for objeto de pedido de patente perante o INPI, obrigatoriamente deve ser informado no momento do protocolo do pedido se a invenção realizou ou não acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional, e se isso já foi devidamente comunicado ao CGEN, sob pena de indeferimento do pedido de patente.
A novidade é que desde outubro de 2016 o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) implementou procedimentos novos para o depósito dos pedidos de proteção de cultivares, para adequá-los ao disposto na Lei da Biodiversidade.
Resumidamente, no momento do depósito do pedido de proteção de uma nova cultivar, será necessário apresentar uma declaração se houve acesso ou não ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional no desenvolvimento da cultivar a ser protegida, nos moldes do que já vinha ocorrendo com os pedidos de patente. E essa exigência irá retroagir a todos que realizaram acesso a partir de 30/06/2000.
Caso tenha ocorrido acesso, esse deverá ter sido declaro no CGEN antes de submeter o pedido de proteção da cultivar no SNPC. Contudo, o sistema eletrônico de cadastramento ainda não foi disponibilizado pelo CGEN, ou seja, quando isso acontecer, o cadastramento deverá ser regularizado no prazo de 1 ano.