Lei 14.112/2020 para recuperação judicial permite ao devedor receber financiamento com bens pessoais como garantia

Em dezembro do ano passado a nova Lei de Falências (Lei 14.112/2020), foi publicada no Diário Oficial da União tendo recebido seis vetos do Presidente da República. A Lei orienta a recuperação judicial das empresas e das formas de parcelamento e desconto para pagamento de dívidas tributárias.

O Plano de Recuperação Judicial é uma estruturação interna da empresa devedora que, em acordo com a União, se programa para pagar suas dívidas aos credores dentro de um prazo previamente estipulado. Este recurso dá tempo ao empresário para negociar os débitos e impede que dentro daquele período as dívidas sejam executadas e a empresa seja imediatamente considerada falida.

Segundo a Agência Senado de notícias, o texto aprovado pelo Senado sofreu vetos do Presidente da República sobre alguns benefícios fiscais às devedoras, os quais se referiam a:

  • suspensão da execução das dívidas trabalhistas, por entender que causaria insegurança jurídica de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho;
  • créditos e as garantias vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, em caso de antecipação parcial ou integral do preço;
  • renegociação de dívidas de empresas em recuperação judicial de cuja receita obtida pelo devedor não seria computada no cálculo do PIS, do Pasep e da Cofins;
  • isenção de impostos sobre o lucro da venda de bens;
  • recuperação judicial das cooperativas médicas;
  • alienação judicial no plano de recuperação judicial, deixando livre de qualquer ônus ou sucessão das obrigações de qualquer natureza (ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista) do devedor ao do arrematante.

É importante saber que esses vetos poderão ser derrubados no Congresso Nacional se assim votado pela maioria das duas Casas.

Por outro lado, o texto que entrará em vigor no próximo dia 24 de janeiro, permite ao empresário receber financiamento durante a fase de recuperação – dependendo de autorização judicial – colocando seus bens particulares como garantia. E, em caso de decretada a falência antes de financiamento encerrado, este será rescindido sem multas ou encargos, podendo a venda dos bens da empresa cobrir os débitos.

E mais, a nova Lei de Falências autoriza o parcelamento de dívidas tributárias federais em até 120 prestações e autoriza também o parcelamento de novos débitos.

Além disso, a nova Lei de Falências prevê a apresentação de plano de recuperação pelos credores caso o plano apresentado pelo devedor não seja aprovado.

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