Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020 institui novo prazo para ECD
Ainda em decorrência da quarentena contra o Covid-19, foi prorrogado o prazo para envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) do ano calendário 2019.
Segundo a IN RBF nº 1774/2017, o prazo de envio da ECD deveria acontecer até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário (29/05/2020). Agora, excepcionalmente, os contribuintes pessoa jurídica terão até o dia 31 de julho de 2020 para providenciar a entrega.
A Receita Federal informou que o novo prazo vale também para casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
O modo de transmissão do documento, no entanto, permanece via Programa Gerador de Escrituração. Clique aqui para acessar.
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