Empresas precisam se cadastrar para participar do Consumidor.gov.br
Empresas B2C poderão realizar negociação online com clientes que entraram com ação judicial. Esta é uma das funcionalidades da plataforma Consumidor.gov.br que é integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) para redução de conflitos de consumo.
Para participar da conciliação online a empresa deve se cadastrar previamente aderindo formalmente ao serviço por meio de um termo de adesão disponibilizado na plataforma no qual se compromete em “conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados”.
Na plataforma, é o cliente que procura a empresa após ter acionado a Justiça. Ele irá cadastrar todas as informações consideradas estratégicas para o entendimento da reclamação e para a execução das políticas públicas de defesa do consumidor. A empresa por sua vez deve analisar e responder a reclamação em até dez dias uteis.
Em geral, não é permitido ao cliente abrir mais de uma reclamação contra a mesma empresa sobre o mesmo assunto, mas é possível se houver descumprimento do acordo já realizado por parte da empresa.
O Consumidor.gov.br foi desenvolvido pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, do Ministério da Justiça. É monitorado por diversos órgãos incluindo Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, Agências Reguladoras e também conta com a ação da sociedade, configurando assim o valor da transparência para garantia dos direitos dos consumidores e o aprimoramento das relações de consumo.
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