Nossa equipe tributarista preparou um resumo técnico com as principais medidas de ordem tributária editadas até 09 de abril deste ano e adotadas pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado de São Paulo em razão da pandemia da COVID-19.

O momento que enfrentamos traz muitos desafios à economia e exige que os profissionais e empresários estejam bem informados para que possam encontrar medidas alternativas e criativas para contornar os problemas decorrentes desta crise.

Lembramos que muitas medidas têm sido tomadas diariamente, então, fiquem atentos para eventuais alterações que possam surgir a partir desta data.

O trabalho foi divido em 04 grupos:

  • Diferimentos tributários;
  • Redução de tributos;
  • Postergação de obrigações acessórias e;
  • Outras medidas.

DIFERIMENTO DE TRIBUTOS (POSTERGAÇÃO DE TRIBUTOS)

  • Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional têm adiados os vencimentos tributos federais em 180 dias e do ICMS e ISS por 90 dias. Resumidamente, de acordo com a Resolução CGSN nº 154/2020, o recolhimento dos tributos no âmbito do Simples fica da seguinte forma:

SIMPLES NACIONAL – Impactos da pandemia da Covid-19

Postergação do Recolhimento de tributos – Resolução CGSN nº 154/2020

Vencimentos ICMS e ISS Tributos Federais
20/04/2020 20/07/2020 20/10/2020
20/05/2020 20/08/2020 20/11/2020
20/05/2020 20/09/2020 20/12/2020
  • Tributos Federais – PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020 e – Portaria Ministério da Economia nº 150, de 07/04/2020

Tributo Data Original Nova data
Contribuição previdenciária sobre a folha do Empregador, agroindústria – produtor rural, empregador rural e empregador doméstico Competência março e abril de 2020 No prazo de vencimento das competências julho e setembro de 2020 respectivamente
PIS e COFINS competências março e abril de 2020 No prazo de vencimento das competências julho e setembro de 2020 respectivamente

  • REDUÇÃO DE TRIBUTOS

  • Redução das Contribuições Previdenciárias devidas a terceiros – Sistema S (Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020): Redução, até 30/06/2020, das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:

 

CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop 1,25%
Serviço Social da Indústria (SESI) 0,75%
Serviço Social do Comércio (SESC) 0,75%
Serviço Social do Transporte (SEST) 0,75%
Serviço Nacional de aprendizagem Comercial (SENAC) 0,5%
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) 0,5%
Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – (SENAT) 0,5%
Serviço Nacional de aprendizagem Rural (SENAR) 1,25% sobre a folha de pagamento
0,125% sobre a receita da comercialização da produção rural (produtor rural PJ e agroindústria)
0,10% sobre a receita da comercialização da produção rural (produtor rural PF e segurado especial)

  • Alíquota 0% do IPI:

 

Decreto nº 10.285, de 20/03/2020 – Reduz temporariamente, até 30/09/2020, as alíquotas do IPI incidentes sobre os seguintes produtos:

 

PRODUTO NCM
Álcool etílico com teor alcoólico, em vol. igual ou superior a 70% 2207.20.19
Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias. 3808.94.11
Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias. 3808.94.19
Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos 3808.94.29
Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico 3926.20.00
Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário 3926.90.90
Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual 3926.90.90
Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço 7326.20.00
Óculos de segurança 9004.90.20
Viseiras de segurança 9004.90.90
Aparelhos de eletrodiagnóstico para controle da saturação da hemoglobina pelo oxigênio no sangue arterial, denominados oxímetros 9018.19.80
Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição 9018.39.23
Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada 9018.39.99
Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória 9019.20
Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos 9020.00.90
Artigos de laboratório ou de farmácia 3926.90.40
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia 4015.19.00
Termômetros clínicos 9025.11.10

Decreto Nº 10.302, de 01/04/2020 – Reduz temporariamente, até 30/09/2020, as alíquotas do IPI incidentes sobre os seguintes produtos:

Produto NCM
Artigos de laboratório ou de farmácia 3926.90.40
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia 4015.19.00
Termômetros clínicos 9025.11.10

  

  • OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Algumas obrigações acessórias tiveram seu prazo de entrega postergados conforme segue:

Obrigações Acessórias das Pessoas Jurídicas
Obrigação Acessória Data Original Nova Data
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2019 (Resolução CGSN nº 153, 25/03/2020) 31/03/2020 30/06/2020
eclaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019 (Resolução CGSN nº 153, 25/03/2020) 31/05/2020 30/06/2020
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) – IN RFB nº 1.932, de 03/04/2020. 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020 15º dia útil do mês de julho de 2020
EFD-Contribuições – IN RFB nº 1.932, de 03/04/2020. 10º dia útil de abril, maio e junho de 2020 10º dia útil do mês de julho de 2020

Obrigações Acessórias das Pessoas Físicas
Obrigação Acessória Data Original Nova Data
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do ano-base 2019-2020 (IN RFB nº1.930, de 01/04/2020) 30/04/2020 30/06/2020
Declaração Final de Espólio (IN RFB nº 1934, 07/04/2020) 30/04/2020 30/06/2020
Declaração de Saída Definitiva do País (IN RFB nº 1934, 07/04/2020) 30/04/2020 30/06/2020

OUTRAS QUESTÕES:

  • Parcelamentos federais no âmbito da RBF/PGFN– (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 541, de 20/03/2020 e Portaria PGFN Nº 8.792, de 30/03/2020) Parcelamento ordinário de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional e parcelamento em sede de Recuperação Judicial requeridos até 31/12/2020 terão parcelas mínimas de:
Pessoa/Tipo de débito Parcela mínima Regra Geral Nova Parcela Mínima
Pessoa física R$200,00 R$100,00
Débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física R$500,00 R$100,00
Pessoa Jurídica R500,00 R$500,00
Recuperação Judicial (Lei 10.522, art. 10-A) R$500,00 R$10,00

  • Procedimentos Administrativos no âmbito da RFB (Instrução Normativa nº 1.931, 02/04/2020 e Portaria RFB nº 543, 20/03/2020 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, de 23/03/2020)
  1. Restrições no atendimento pessoal até 29/05/2020 (apenas alguns serviços serão feitos presencialmente e mediante agendamento;
  2. Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado que precisem efetuar entrega de documentos deverão fazê-lo em meio virtual;
  3. Suspensão dos prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB até 29/05/2020;
  4. Apresentação de documentos em cópias simples;
  5. Suspensão dos seguintes procedimentos administrativos até 29/05/2020, exceto quando praticados para prevenir a decadência ou para tornar flagrante ato ilegal: (a) emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; (b) notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; (c) procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; (d) registro de pendência de regularização no CPF motivado por ausência de declaração; (e) registro de inaptidão no CNPJ motivado por ausência de declaração; e (f) emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em PerdComp;
  6. Prorrogação, por 90 (noventa) dias, da validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas em 23/03/2020.

  • Procedimentos Administrativos no âmbito da PGFN (Portaria ME nº 103, de 17/03/2020, Portaria PGFN nº 158, 27/03/2020; Portaria PGFN nº 7820, 18/03/2020 e Portaria PGFN nº 7821, de 18/03/2020):
  1. Atendimento ao público de preferencialmente forma não presencial;
  2. Suspensão por 90 (noventa) dias, as seguintes medidas de cobrança administrativa: (a) remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação; e (b) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.
  3. Suspensão por 90 dias de: (a) prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); (b) prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar a exclusão do Pert; (c) prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir; (d) instauração de novos PARR, e (f) procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplência de parcela;
  4. Transação Extraordinária (de que trata a MPV 899), pela plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.regularize.pgfn.gov.br) e envolverá: (i) o pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas; (ii) o parcelamento do restante em até 81 meses, e em até 97 meses para contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; e (iii) diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento para o último dia útil do mês de junho de 2020.

  • Procedimentos Administrativos no âmbito da Sefaz/SP
  1. Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1, de 02/04/2020: prorrogou por 90 dias a validade das Certidões Positivas com efeito de Negativas vencidas ou a vencer no período de 1º de marco a 30 de abril de 2020.
  2. Ato TIT 03/2020, de 30/03/2020: Interrompeu de 23/03/2020 a 30/04/2020 os prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em trâmite no TIT e nas unidades subordinadas, bem como os prazos processuais referentes aos processos regidos pelo Decreto 54.714/2009 (disciplina o lançamento do IPVA)

Nossa equipe tributária está à disposição, para o atendimento de eventuais dúvidas.

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