Nossa equipe tributarista preparou um resumo técnico com as principais medidas de ordem tributária editadas até 09 de abril deste ano e adotadas pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado de São Paulo em razão da pandemia da COVID-19.
O momento que enfrentamos traz muitos desafios à economia e exige que os profissionais e empresários estejam bem informados para que possam encontrar medidas alternativas e criativas para contornar os problemas decorrentes desta crise.
Lembramos que muitas medidas têm sido tomadas diariamente, então, fiquem atentos para eventuais alterações que possam surgir a partir desta data.
O trabalho foi divido em 04 grupos:
- Diferimentos tributários;
- Redução de tributos;
- Postergação de obrigações acessórias e;
- Outras medidas.
DIFERIMENTO DE TRIBUTOS (POSTERGAÇÃO DE TRIBUTOS)
- Simples Nacional
Empresas do Simples Nacional têm adiados os vencimentos tributos federais em 180 dias e do ICMS e ISS por 90 dias. Resumidamente, de acordo com a Resolução CGSN nº 154/2020, o recolhimento dos tributos no âmbito do Simples fica da seguinte forma:
SIMPLES NACIONAL – Impactos da pandemia da Covid-19
Postergação do Recolhimento de tributos – Resolução CGSN nº 154/2020 |
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Vencimentos | ICMS e ISS | Tributos Federais |
20/04/2020 | 20/07/2020 | 20/10/2020 |
20/05/2020 | 20/08/2020 | 20/11/2020 |
20/05/2020 | 20/09/2020 | 20/12/2020 |
- Tributos Federais – PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020 e – Portaria Ministério da Economia nº 150, de 07/04/2020
Tributo | Data Original | Nova data |
Contribuição previdenciária sobre a folha do Empregador, agroindústria – produtor rural, empregador rural e empregador doméstico | Competência março e abril de 2020 | No prazo de vencimento das competências julho e setembro de 2020 respectivamente |
PIS e COFINS | competências março e abril de 2020 | No prazo de vencimento das competências julho e setembro de 2020 respectivamente |
- REDUÇÃO DE TRIBUTOS
- Redução das Contribuições Previdenciárias devidas a terceiros – Sistema S (Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020): Redução, até 30/06/2020, das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:
CONTRIBUIÇÃO | ALÍQUOTA |
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop | 1,25% |
Serviço Social da Indústria (SESI) | 0,75% |
Serviço Social do Comércio (SESC) | 0,75% |
Serviço Social do Transporte (SEST) | 0,75% |
Serviço Nacional de aprendizagem Comercial (SENAC) | 0,5% |
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) | 0,5% |
Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – (SENAT) | 0,5% |
Serviço Nacional de aprendizagem Rural (SENAR) | 1,25% sobre a folha de pagamento |
0,125% sobre a receita da comercialização da produção rural (produtor rural PJ e agroindústria) | |
0,10% sobre a receita da comercialização da produção rural (produtor rural PF e segurado especial) |
- Alíquota 0% do IPI:
Decreto nº 10.285, de 20/03/2020 – Reduz temporariamente, até 30/09/2020, as alíquotas do IPI incidentes sobre os seguintes produtos:
PRODUTO | NCM |
Álcool etílico com teor alcoólico, em vol. igual ou superior a 70% | 2207.20.19 |
Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias. | 3808.94.11 |
Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias. | 3808.94.19 |
Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos | 3808.94.29 |
Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico | 3926.20.00 |
Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário | 3926.90.90 |
Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual | 3926.90.90 |
Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço | 7326.20.00 |
Óculos de segurança | 9004.90.20 |
Viseiras de segurança | 9004.90.90 |
Aparelhos de eletrodiagnóstico para controle da saturação da hemoglobina pelo oxigênio no sangue arterial, denominados oxímetros | 9018.19.80 |
Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição | 9018.39.23 |
Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada | 9018.39.99 |
Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória | 9019.20 |
Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos | 9020.00.90 |
Artigos de laboratório ou de farmácia | 3926.90.40 |
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia | 4015.19.00 |
Termômetros clínicos | 9025.11.10 |
Decreto Nº 10.302, de 01/04/2020 – Reduz temporariamente, até 30/09/2020, as alíquotas do IPI incidentes sobre os seguintes produtos:
Produto | NCM |
Artigos de laboratório ou de farmácia | 3926.90.40 |
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia | 4015.19.00 |
Termômetros clínicos | 9025.11.10 |
- OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Algumas obrigações acessórias tiveram seu prazo de entrega postergados conforme segue:
Obrigações Acessórias das Pessoas Jurídicas | ||
Obrigação Acessória | Data Original | Nova Data |
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2019 (Resolução CGSN nº 153, 25/03/2020) | 31/03/2020 | 30/06/2020 |
eclaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019 (Resolução CGSN nº 153, 25/03/2020) | 31/05/2020 | 30/06/2020 |
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) – IN RFB nº 1.932, de 03/04/2020. | 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020 | 15º dia útil do mês de julho de 2020 |
EFD-Contribuições – IN RFB nº 1.932, de 03/04/2020. | 10º dia útil de abril, maio e junho de 2020 | 10º dia útil do mês de julho de 2020 |
Obrigações Acessórias das Pessoas Físicas | ||
Obrigação Acessória | Data Original | Nova Data |
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do ano-base 2019-2020 (IN RFB nº1.930, de 01/04/2020) | 30/04/2020 | 30/06/2020 |
Declaração Final de Espólio (IN RFB nº 1934, 07/04/2020) | 30/04/2020 | 30/06/2020 |
Declaração de Saída Definitiva do País (IN RFB nº 1934, 07/04/2020) | 30/04/2020 | 30/06/2020 |
OUTRAS QUESTÕES:
- Parcelamentos federais no âmbito da RBF/PGFN– (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 541, de 20/03/2020 e Portaria PGFN Nº 8.792, de 30/03/2020) Parcelamento ordinário de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional e parcelamento em sede de Recuperação Judicial requeridos até 31/12/2020 terão parcelas mínimas de:
Pessoa/Tipo de débito | Parcela mínima Regra Geral | Nova Parcela Mínima |
Pessoa física | R$200,00 | R$100,00 |
Débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física | R$500,00 | R$100,00 |
Pessoa Jurídica | R500,00 | R$500,00 |
Recuperação Judicial (Lei 10.522, art. 10-A) | R$500,00 | R$10,00 |
- Procedimentos Administrativos no âmbito da RFB (Instrução Normativa nº 1.931, 02/04/2020 e Portaria RFB nº 543, 20/03/2020 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, de 23/03/2020)
- Restrições no atendimento pessoal até 29/05/2020 (apenas alguns serviços serão feitos presencialmente e mediante agendamento;
- Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado que precisem efetuar entrega de documentos deverão fazê-lo em meio virtual;
- Suspensão dos prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB até 29/05/2020;
- Apresentação de documentos em cópias simples;
- Suspensão dos seguintes procedimentos administrativos até 29/05/2020, exceto quando praticados para prevenir a decadência ou para tornar flagrante ato ilegal: (a) emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; (b) notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; (c) procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; (d) registro de pendência de regularização no CPF motivado por ausência de declaração; (e) registro de inaptidão no CNPJ motivado por ausência de declaração; e (f) emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em PerdComp;
- Prorrogação, por 90 (noventa) dias, da validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas em 23/03/2020.
- Procedimentos Administrativos no âmbito da PGFN (Portaria ME nº 103, de 17/03/2020, Portaria PGFN nº 158, 27/03/2020; Portaria PGFN nº 7820, 18/03/2020 e Portaria PGFN nº 7821, de 18/03/2020):
- Atendimento ao público de preferencialmente forma não presencial;
- Suspensão por 90 (noventa) dias, as seguintes medidas de cobrança administrativa: (a) remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação; e (b) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.
- Suspensão por 90 dias de: (a) prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); (b) prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar a exclusão do Pert; (c) prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir; (d) instauração de novos PARR, e (f) procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplência de parcela;
- Transação Extraordinária (de que trata a MPV 899), pela plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.regularize.pgfn.gov.br) e envolverá: (i) o pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas; (ii) o parcelamento do restante em até 81 meses, e em até 97 meses para contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; e (iii) diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento para o último dia útil do mês de junho de 2020.
- Procedimentos Administrativos no âmbito da Sefaz/SP
- Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1, de 02/04/2020: prorrogou por 90 dias a validade das Certidões Positivas com efeito de Negativas vencidas ou a vencer no período de 1º de marco a 30 de abril de 2020.
- Ato TIT 03/2020, de 30/03/2020: Interrompeu de 23/03/2020 a 30/04/2020 os prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em trâmite no TIT e nas unidades subordinadas, bem como os prazos processuais referentes aos processos regidos pelo Decreto 54.714/2009 (disciplina o lançamento do IPVA)
Nossa equipe tributária está à disposição, para o atendimento de eventuais dúvidas.
Teste de biografia