Resoluções CGSN nº 159, de 29 de março de 2021 e CGSN 158, de 24 de março de 2021

A espelho do ocorrido em 2020, a Receita Federal considerou mais uma vez, também por conta da pandemia do Covid-19, aumentar alguns prazos de declarações e pagamentos para empresas do Simples Nacional, referentes ao ano-base 2020-2021.

O prazo final de envio da Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), por exemplo, passou para 31/05/2021. Esse prazo é válido também para as empresas inativas.

A Defis é o instrumento com o qual o contribuinte informa ao fisco seus dados econômicos, sociais e fiscais, assim como os tributos recolhidos.

Já para pequenas, médias empresas e MEI haverá prorrogação para pagamento dos tributos do Simples Nacional como segue:

  • apuração março/2021 com vencimento original em 20 de abril de 2021 –  poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
  • apuração abril/2021 com vencimento original em 20 de maio de 2021 –  poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
  • apuração maio/2021 com vencimento original em 21 de junho de 2021 –  poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.

É importante notar que as prorrogações não dão direito à eventual restituição ou compensação.

As medidas foram anunciadas pelo Órgão para ajudar os contribuintes optantes do Simples Nacional na organização fiscal e financeira durante a crise econômica que se estabeleceu desde o ano passado.

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