Normativa traz definições sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo

 

Em outubro passado a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.911/2019 que consolida num único documento as regras de apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração da contribuição ao PIS/Pasep e a Cofins – inclusive incidentes sobre a importação – que até então eram detalhadas em diferentes atos normativos e abrangiam contribuições sociais nos regimes cumulativo, não cumulativo e concentrado, instituições financeiras, importação, Zona Franca de Manaus, regimes especiais, outros.

Mais de 50 outras Normativas referentes a contribuição ao PIS/Pasep e a Cofins foram revogadas e, mantidos à parte da IN 1911/19 somente atos que tratam, além destes, de outros tributos. De todo modo, em todo o texto há hiperlinks para consulta destes.

Uma importante alteração trazida pela IN 1911/19 – e polêmica entre diversos especialistas – é a exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da Cofins.

A norma dispõe que, a fim de dar cumprimento às decisões transitadas em julgado que versem sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição ao PIS/PASEP e da Cofins, será admitida a exclusão do ICMS a recolher, considerando o valor informado na EFD-ICMS/IPI. Quando, no entanto, o contribuinte estiver dispensado desta obrigação, deverá comprovar o valor a excluir com base na Guia de Recolhimento ou na Demonstração dos valores a recolher. Isso tudo conforme a Solução de Consulta COSIT nº 13/2018 da Receita Federal. Isto significa que não será admitido o ICMS apurado e quitado com créditos das operações anteriores.

Vale destacar que, embora o STF tenha definido que é inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição PIS/PASEP e da Cofins, ainda pende de decisão da Corte pedido da Fazenda Pública quanto a modulação temporal dos efeitos da decisão e quanto a definição da parcela do imposto a ser excluída. A União postula pela exclusão do imposto recolhido, enquanto os contribuintes postulam que ICMS a ser excluído é o destacado nas notas fiscais.

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